Sem categoria Postado no dia: 26 abril, 2024

Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Uma Oportunidade para Regularização Fiscal

 

No complexo ambiente fiscal brasileiro, a gestão eficiente das dívidas tributárias é crucial para a sustentabilidade financeira das empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma modalidade específica de negociação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, que permite aos contribuintes uma oportunidade de regularizar suas obrigações fiscais com condições facilitadas.

Este artigo explora o processo, benefícios e considerações essenciais da transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, conforme estabelecido pelo Edital PGDAU nº 1/2024.

 

Modalidade de Transação

Esta modalidade de transação é direcionada a contribuintes que possuem decisões judiciais transitadas em julgado, cujos débitos estejam assegurados por seguro garantia ou carta fiança. É importante notar que essas inscrições não podem ser negociadas em outras modalidades de transação, tornando este caminho uma opção exclusiva para casos específicos antes da ocorrência de um sinistro ou do início da execução da garantia.

 

Condições de Pagamento

A transação permite várias opções de pagamento, adaptadas para facilitar a liquidação da dívida dentro da capacidade financeira do contribuinte, incluindo:

  • Entrada de 50% do total do débito com o saldo em até 12 meses.
  • Entrada de 40% do total do débito com o saldo em até 8 meses.
  • Entrada de 30% do total do débito com o saldo em até 6 meses.

Essas condições são oferecidas sem descontos adicionais, mas o prazo e a flexibilidade para quitar o saldo restante representam um benefício para muitas empresas que enfrentam desafios de fluxo de caixa.

 

Utilização de Precatórios Federais

Um aspecto notável desta modalidade é a possibilidade de utilizar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar ou amortizar o saldo devedor. Esta opção, regulamentada pela Portaria PGFN nº 10.826 de 2022, oferece uma alternativa valiosa para empresas que dispõem desses títulos e desejam utilizá-los de forma estratégica para resolver suas pendências fiscais.

 

Considerações Importantes

Antes de aderir a esta modalidade, é vital que o contribuinte compreenda todas as implicações, incluindo as causas de cancelamento e rescisão do acordo. O não pagamento da primeira prestação ou o inadimplemento de parcelas subsequentes pode levar ao cancelamento ou mesmo à rescisão do acordo, resultando na perda dos benefícios negociados e na retomada das cobranças.

 

Benefícios da Transação

Optar pela transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança traz diversos benefícios:

  • Flexibilidade Financeira: As condições de pagamento facilitadas permitem uma melhor gestão do fluxo de caixa.
  • Utilização de Precatórios: A capacidade de usar precatórios para quitar dívidas oferece uma estratégia eficaz para reduzir passivos fiscais sem desembolso imediato de caixa.
  • Manutenção da Garantia: A transação assegura que o seguro garantia ou a carta fiança permaneçam válidos até a liquidação completa do crédito inscrito, proporcionando segurança jurídica.

 

Exemplo Prático de Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Vamos considerar o caso fictício da empresa “Distribuidora Soluções Rápidas Ltda.”, uma distribuidora de produtos eletrônicos que enfrentou uma fiscalização e acabou com uma dívida tributária inscrita em dívida ativa da União. A dívida totaliza R$ 2 milhões, relacionada a impostos federais não pagos devido a uma interpretação equivocada da legislação tributária. Para proteger seus ativos durante o processo judicial, a “Distribuidora Soluções Rápidas Ltda.” utilizou um seguro garantia.

Situação Inicial: A empresa possui uma decisão judicial transitada em julgado, o que significa que o processo judicial foi concluído e não há mais possibilidade de recurso. A dívida está assegurada por um seguro garantia, que ainda não foi executado, e a empresa está buscando formas de regularizar sua situação fiscal sem comprometer drasticamente seu fluxo de caixa.

Escolha do Plano de Pagamento: Optaram por uma entrada de 40% do total da dívida, o que corresponde a R$ 800 mil, com o saldo de R$ 1,2 milhões dividido em 8 prestações mensais, conforme as condições oferecidas pela PGFN para essa modalidade.

Benefícios Alcançados:

  • Preservação do Fluxo de Caixa: A entrada significativa, seguida de prestações menores, permitiu à empresa gerenciar melhor seu fluxo de caixa, evitando impactos drásticos em suas operações diárias.
  • Manutenção da Garantia: Ao optar por essa modalidade de transação, a “Distribuidora Soluções Rápidas Ltda.” garantiu que o seguro garantia continuasse válido até a total liquidação da dívida, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira.
  • Cumprimento Fiscal: A adesão à transação também reforçou a posição de conformidade fiscal da empresa, crucial para a manutenção de sua reputação no mercado e para futuras operações comerciais.

 

A transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança representa uma ferramenta estratégica para empresas que buscam regularizar suas obrigações fiscais com condições vantajosas.

Compreender o processo, cumprir com a documentação necessária e seguir os passos para a adesão são essenciais para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos por esta modalidade e Nós da BPAdvocacia estamos à disposição para lhes auxiliar nesta jornada!


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