Artigos Postado no dia: 8 novembro, 2023

STF Decide: Possibilidade de inclusão de Empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista

3 de novembro de 2023

Está em pauta no STF se uma empresa pode ser incluída, na fase de execução para responder por uma condenação trabalhista imposta a outra empresa do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação. O assunto é objeto do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

Decisão do Ministro Toffoli

O Ministro Dias Toffoli, relator, votou a favor da permissão e propôs a seguinte tese:

“É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.”

O Caso em Análise

A Rodovias das Colinas S.A contesta a decisão do TST que manteve a penhora de seus bens para pagar verbas trabalhistas de outra empresa do mesmo grupo econômico. A empresa argumenta que, apesar de compartilharem sócios e interesses econômicos, elas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção.

Suspensão Nacional

Em maio deste ano, o Ministro Toffoli suspendeu nacionalmente todos os processos relacionados a esse assunto, considerando a insegurança jurídica que perdurava há mais de duas décadas nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.

Divergências Jurídicas

O debate gira em torno da interpretação do art. 513, parágrafo 5º, do CPC, que proíbe o redirecionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento. Diferentes tribunais trabalhistas têm interpretações variadas sobre a aplicação desse artigo.

A Decisão do STF Terá Amplo Impacto

A resolução deste tema pelo STF terá um grande impacto nas reclamações trabalhistas, com consequências sociais e econômicas significativas.

Aguardamos os pronunciamentos dos demais ministros sobre o assunto.


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