Artigos Postado no dia: 14 maio, 2024

PGFN lança novas opções de Transações Tributárias por adesão

Segue, até o dia 30 de agosto de 2024, a possibilidade de adesão às Transações Tributárias para débitos inscritos em dívida ativa de até R$45 milhões de reais com pagamento em até 133 meses e abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais, a depender da sua característica.

O edital da PGFN prevê descontos para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em conta a capacidade financeira do contribuinte, que poderá pagar entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis vezes. O restante poderá ser dividido em até 114 prestações, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que não ultrapasse o limite de 65% do valor do débito em negociação.

Já para as pessoas físicas, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a possibilidade de transação prevê entrada de 6% do valor do débito, em até 12 prestações, com parcelamento do saldo em até 133 vezes, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que não ultrapasse o limite de 70% do valor consolidado do débito.

Os débitos inerentes às contribuições sociais e previdenciárias também podem ser objeto de transação, mas estão limitados à, no máximo, 60 meses.

O BPAdvocacia conta com um time de especialista em Transações que poderá esclarecer suas dúvidas de forma a encontrar a melhor opção que se aplica a sua empresa.


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