Artigos Postado no dia: 25 junho, 2024

MP 1227: Contribuintes Devem Informar Benefícios Fiscais Até 20 de Julho

A Medida Provisória 1227/2024 trouxe uma nova exigência para os contribuintes brasileiros: a obrigatoriedade de informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos, com o primeiro prazo fixado para 20 de julho de 2024.

Esta medida se aplica a uma lista detalhada de 16 incentivos fiscais que foram aproveitados desde janeiro de 2024.

Essa nova obrigação tem como objetivo permitir um controle mais eficiente por parte do governo sobre as renúncias fiscais, numa tentativa de otimizar a gestão dos recursos públicos.

 

Contexto e Implicações da MP 1227/2024

Publicada em 4 de junho de 2024, a MP 1227/24 estabelece que os contribuintes, incluindo empresas de todos os portes, devem declarar os incentivos fiscais dos quais se beneficiam.

Este movimento vem em um momento em que o governo federal busca alternativas para reduzir os gastos tributários, especialmente em um contexto econômico que demanda maior rigidez fiscal.

Os incentivos que devem ser declarados incluem programas amplamente utilizados como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

 

Benefícios Fiscais Sob Escrutínio

Entre os benefícios que necessitam declaração estão também a desoneração da folha de pagamentos e programas de apoio a setores tecnológicos e industriais, como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Esses programas têm sido cruciais para o desenvolvimento e competitividade de setores estratégicos da economia brasileira.

No entanto, a medida não se aplica a todas as entidades. Estão dispensadas da obrigação de declarar os benefícios fiscais as empresas enquadradas no Simples Nacional, empreendedores individuais, e pessoas jurídicas em início de atividade.

 

Aspectos Controversos da MP

Restrição no Uso de Créditos de PIS e Cofins

Os créditos presumidos de PIS e Cofins são mecanismos que permitem às empresas deduzir certas quantias de suas obrigações tributárias com base em suas atividades econômicas, como produção ou exportação.

A proposta inicial da MP 1227 buscava limitar esse benefício, o que levantou preocupações no setor empresarial sobre o aumento potencial nos custos operacionais e a redução na competitividade, especialmente em um ambiente econômico já desafiador.

Reação do Congresso Nacional

A parte da MP que tratava da restrição desses créditos foi particularmente polêmica e acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Legisladores e stakeholders argumentaram que as mudanças propostas poderiam prejudicar o fluxo de caixa das empresas e desincentivar investimentos em setores críticos da economia.

Como resultado, esses trechos foram devolvidos, mostrando a tensão entre a necessidade de ajuste fiscal do governo e a preservação do ambiente de negócios.

Partes Mantidas na MP

Apesar da controvérsia e da rejeição de algumas seções, dois aspectos importantes da MP foram mantidos:

Declaração de Benefícios Fiscais

A obrigatoriedade da declaração de benefícios fiscais foi mantida. Essa seção visa aumentar a transparência e permitir que o governo tenha um controle mais efetivo sobre as renúncias fiscais, contribuindo para uma avaliação mais precisa da política fiscal e para a detecção de abusos ou uso inapropriado de benefícios fiscais.

 

Penalidades por Não Cumprimento

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades significativas. A Instrução Normativa 2198/2024, que detalha os procedimentos de declaração, prevê multas que variam conforme a receita bruta do contribuinte, podendo chegar a 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões. A penalidade máxima é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais não declarados.

 

Desafios e Perspectivas

A obrigatoriedade de declarar benefícios fiscais introduzida pela MP 1227/2024 representa um desafio significativo para muitas empresas.

O prazo para a primeira declaração, coincidindo com outras obrigações fiscais como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), complica ainda mais a situação para os departamentos fiscais das empresas.

 

A MP 1227/2024 é um exemplo claro da tendência atual de maior fiscalização e controle sobre incentivos fiscais no Brasil. Embora a medida possa aumentar a complexidade para as empresas em termos de compliance fiscal, ela é um passo importante na direção de uma maior transparência fiscal e justiça tributária.

As empresas devem agir rapidamente para adaptar seus sistemas e processos a fim de atender a essa nova exigência, evitando assim penalidades e complicações futuras.

As organizações devem buscar assessoria jurídica especializada para garantir que todos os benefícios fiscais sejam corretamente declarados e para navegar eficazmente nas complexidades introduzidas por essa nova legislação.

A conformidade não é apenas uma obrigação, mas uma parte crucial da gestão de riscos e governança corporativa em qualquer ambiente de negócios.


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