Artigos Postado no dia: 4 abril, 2024

Introdução à Execução Trabalhista Empresarial

A execução trabalhista é um tema de grande relevância e preocupação para empresas e trabalhadores envolvidos em processos judiciais trabalhistas. Afinal, é fundamental compreender os riscos de uma execução, para evitar transtornos e prejuízos financeiros à empresa.

Neste capítulo, apresentaremos o que é a execução trabalhista, como ela funciona na prática e quais são as estratégias de defesa disponíveis para as empresas.

 

O Que é Execução Trabalhista?

Em termos simples, a execução trabalhista é uma etapa do processo judicial na qual é exigido o cumprimento de uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Na prática, acontece quando uma empresa é condenada a pagar determinado valor a um trabalhador e não o faz voluntariamente. Assim, inicia-se o processo de execução trabalhista, para forçar a empresa condenada cumprir essa decisão judicial.

 

Fases da Execução Trabalhista

Após o trânsito em julgado das decisões judiciais, na fase de conhecimento do processo, isto é, quando não cabe mais nenhum recurso para análise e discussão de provas, é iniciada a fase de liquidação de sentença.

Nesse momento do processo, a parte autora ou contadoria judicial, é intimada a apresentar o cálculo detalhado demonstrando o montante total da condenação, ou seja, o valor líquido do trabalhador e os tributos fiscais e previdenciários incidentes.

A lei determina que após realizada esta liquidação, o réu, que a maioria das vezes é uma empresa, seja intimado para dizer se concorda com os cálculos ou para apresentar suas discordâncias e indicar o valor que entende devido.

Em seguida, o juiz profere a sentença que homologa o cálculo considerado como correto e indica o total da condenação que deve ser pago pelo réu. É neste momento, que o réu é intimado para pagar o débito, no prazo de 48 horas, se aplicada a CLT, ou no prazo de 15 dias, se aplicado o Código de Processo Civil.

Caso não haja manifestação ou pagamento dentro do prazo estipulado, inicia-se então a execução forçada, fase na qual o juiz utiliza as ferramentas disponíveis no judiciário, para identificar bens da empresa que podem ser penhorados e garantir o pagamento da dívida.

Assim, nessa etapa as empresas podem sofrer penhora de valores e investimentos em suas contas bancárias via Bacenjud, de seus veículos via Renajud ou ainda ter seus imóveis indisponibilizados por meio do CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Possibilidade de Recurso

É importante destacar que mesmo após o início da execução trabalhista, é possível ingressar com medidas judiciais, que garantem a defesa da empresa.

Visando contestar os valores do cálculo de liquidação, por exemplo, a empresa condenada poderá apresentar embargos à execução. Porém, para apresentação desse recurso, a execução deverá estar garantida, o que significa, que o valor total da condenação deve estar disponível em uma conta judicial ou a empresa deverá ter apresentado um bem, cujo valor seja compatível com o montante da condenação.

Neste momento, o trabalhador também poderá apresentar suas discordâncias à sentença de liquidação.

Após a apresentação dessas medidas, o juiz emite uma nova decisão, que ainda poderá ser contestada, pela empresa e/ou pelo trabalhador, por meio do recurso de agravo de petição, que é julgado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), e em casos excepcionais, o processo poderá chegar aos tribunais superiores (TST e STF).

 

Pagamento ou Venda dos Bens Penhorados

Como já mencionamos em tópico anterior, a empresa condenada é intimada para pagamento ou apresentar bens em garantia da execução no prazo de 48 horas, caso se aplique a CLT, ou no prazo de 15 dias, caso se aplique o Código de Processo Civil.

No entanto, o valor devido ao trabalhador somente será recebido por ele, após o trânsito em julgado do processo de execução, isto é, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento ou quando o prazo para recorrer se esgota sem manifestação das partes.

Se no processo houver bem penhorado, este será levado a leilão para ser convertido em dinheiro e, posteriormente, liberado para o pagamento da dívida.

 

O que acontece se o devedor não possuir bens para quitar a dívida?

Se o devedor for uma pessoa jurídica, pode ser iniciado pelo reclamante ou pelo juiz, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por meio do qual os sócios da empresa são incluídos no polo passivo da ação e responsabilizados também pelo pagamento do débito existente. Este tema, será explorado no próximo capítulo no nosso e-book.

Na hipótese de não serem encontrados bens em nome da empresa e dos sócios, o processo é arquivado temporariamente, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, isto é, o credor terá 2 anos para buscar bens do devedor, que possam ser utilizados para o pagamento da dívida trabalhista.

Caso isso não ocorra, não sejam encontrados valores ou bens durante esse período, o credor perderá o direito de executar o devedor.

 

Defesa na Execução Trabalhista

Para as partes envolvidas em execuções trabalhistas, é essencial contar com uma defesa técnica e adequada. Estratégias como a revisão dos cálculos de liquidação, contestação de penhoras indevidas e apresentação de recursos judiciais podem ser fundamentais, para proteger bens e garantir a defesa dos interesses das partes envolvidas.

Para tanto, é fundamental ter um acompanhamento jurídico especializado, para orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados em cada etapa da execução trabalhista, pois, com uma defesa sólida e bem fundamentada, é possível minimizar os impactos financeiros e garantir que os direitos das partes envolvidas sejam preservados.

A execução trabalhista é um processo complexo que exige conhecimento e estratégia. Tanto as empresas quanto os trabalhadores devem estar cientes dos seus direitos e das etapas desse processo.

Compreender como funciona a execução trabalhista na prática e contar com apoio jurídico especializado são passos essenciais para enfrentar esse desafio com segurança e assertividade.

No próximo capítulo, exploraremos outro aspecto importante do direito trabalhista empresarial: a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Prepare-se para uma análise clara e direta desse tema crucial.

 


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