Newsletter - Janeiro 2026 Postado no dia: 6 janeiro, 2026

Funcionário fala mal da empresa nas redes sociais: cabe justa causa?

A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta.

Quando publicações extrapolam a crítica e atingem a honra, a imagem ou a credibilidade da empresa, podem gerar consequências trabalhistas, inclusive a justa causa.

Cada caso exige análise técnica: gravidade do conteúdo, provas, imediatidade e existência de normas internas.

Agir com cautela e orientação jurídica evita riscos e prejuízos maiores.

Fonte: Migalhas. Acessado 06/01/26.

 


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