Newsletter - Julho 2024 2 Postado no dia: 25 junho, 2024

Edital PGDAU nº 2/2024: Transação de Pequeno Valor

O Edital PGDAU nº 2/2024 permite que contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem suas dívidas com condições especiais.

Este artigo detalha os requisitos, benefícios e etapas para adesão a esta modalidade de transação.

 

Quem Pode Utilizar o Serviço?

A negociação abrange contribuintes cujos débitos não excedam R$ 45 milhões e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

  1. Débitos inscritos há mais de 15 anos, sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.
  2. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional.
  3. Pessoas jurídicas com situação especial no CNPJ, como falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
  4. Pessoas jurídicas com situação cadastral no CNPJ, como baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, entre outros.
  5. Pessoas físicas com indicativo de óbito.

Atenção: A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

 

Benefícios da Transação

  1. Entrada Facilitada

A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, podendo ser paga em até 12 meses, sem desconto.

  1. Prazo Alongado para Pagamento

O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma:

  • Até 108 prestações mensais.
  • Até 133 prestações mensais para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
  • Até 60 meses para débitos previdenciários devido a limitações constitucionais.
  1. Desconto

Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor da inscrição. Esse limite sobe para 70% para pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.

  1. Utilização de Precatórios Federais

Possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor utilizando precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

  1. Valor Mínimo das Prestações
  • R$ 25,00 para MEIs.
  • R$ 100,00 para os demais contribuintes.

As prestações são reajustadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

 

Etapas para Realização do Serviço

  1. Realizar o Pedido de Adesão
  1. Acessar o REGULARIZE: Clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR).
  2. Selecionar a Modalidade: No menu Adesão, selecione “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 2/2024”.
  3. Identificação e Seleção: Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em Calcular.
  4. Simulação e Confirmação: Realize a simulação de valores e, após a confirmação, emita a primeira prestação.

Atenção: A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, o acordo será indeferido.

  1. Emitir e Pagar as Prestações

Após a adesão, acessar o REGULARIZE e seguir os passos:

  • Menu Documento de Arrecadação: Emitir as prestações mensais.
  • Pagamento: Realizar o pagamento através do código de barras.
  1. Utilização de Precatórios Federais

Após a adesão, protocolar o pedido junto à PGFN, utilizando precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor.

  1. Desistência de Ações Judiciais

Se os débitos estiverem em discussão judicial, apresentar a desistência da ação ou recurso em até 60 dias após a adesão. A falta de apresentação pode cancelar a negociação.

  1. Reconhecimento de Integração em Grupo Econômico

Se o contribuinte integrar grupo econômico, deve apresentar o reconhecimento desta circunstância.

 

Cancelamento e Rescisão da Negociação

Indeferimento

O acordo será indeferido se a primeira prestação não for paga dentro do prazo.

Cancelamento

O acordo pode ser cancelado se o contribuinte acumular três prestações atrasadas ou não apresentar a documentação necessária para débitos em discussão judicial.

Rescisão

Ocorre se o acordo já formalizado for descumprido. O contribuinte perde os benefícios da negociação, e o saldo devedor é retomado com a cobrança integral. Além disso, não poderá formalizar nova transação pelo prazo de dois anos.

Atenção: A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma causa de rescisão da transação, que poderá regularizar a situação ou impugnar no prazo de 30 dias.

O Edital PGDAU nº 2/2024 oferece uma oportunidade valiosa para regularizar débitos com a União de forma facilitada e com condições vantajosas. Seguir corretamente os procedimentos e manter a regularidade nos pagamentos é essencial para aproveitar ao máximo esta oportunidade e evitar complicações futuras.

 


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