
O Edital PGDAU nº 2/2024 permite que contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem suas dívidas com condições especiais.
Este artigo detalha os requisitos, benefícios e etapas para adesão a esta modalidade de transação.
Quem Pode Utilizar o Serviço?
A negociação abrange contribuintes cujos débitos não excedam R$ 45 milhões e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
- Débitos inscritos há mais de 15 anos, sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.
- Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional.
- Pessoas jurídicas com situação especial no CNPJ, como falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
- Pessoas jurídicas com situação cadastral no CNPJ, como baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, entre outros.
- Pessoas físicas com indicativo de óbito.
Atenção: A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Benefícios da Transação
- Entrada Facilitada
A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, podendo ser paga em até 12 meses, sem desconto.
- Prazo Alongado para Pagamento
O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma:
- Até 108 prestações mensais.
- Até 133 prestações mensais para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
- Até 60 meses para débitos previdenciários devido a limitações constitucionais.
- Desconto
Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor da inscrição. Esse limite sobe para 70% para pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.
- Utilização de Precatórios Federais
Possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor utilizando precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
- Valor Mínimo das Prestações
- R$ 25,00 para MEIs.
- R$ 100,00 para os demais contribuintes.
As prestações são reajustadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Etapas para Realização do Serviço
- Realizar o Pedido de Adesão
- Acessar o REGULARIZE: Clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR).
- Selecionar a Modalidade: No menu Adesão, selecione “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 2/2024”.
- Identificação e Seleção: Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em Calcular.
- Simulação e Confirmação: Realize a simulação de valores e, após a confirmação, emita a primeira prestação.
Atenção: A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, o acordo será indeferido.
- Emitir e Pagar as Prestações
Após a adesão, acessar o REGULARIZE e seguir os passos:
- Menu Documento de Arrecadação: Emitir as prestações mensais.
- Pagamento: Realizar o pagamento através do código de barras.
- Utilização de Precatórios Federais
Após a adesão, protocolar o pedido junto à PGFN, utilizando precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor.
- Desistência de Ações Judiciais
Se os débitos estiverem em discussão judicial, apresentar a desistência da ação ou recurso em até 60 dias após a adesão. A falta de apresentação pode cancelar a negociação.
- Reconhecimento de Integração em Grupo Econômico
Se o contribuinte integrar grupo econômico, deve apresentar o reconhecimento desta circunstância.
Cancelamento e Rescisão da Negociação
Indeferimento
O acordo será indeferido se a primeira prestação não for paga dentro do prazo.
Cancelamento
O acordo pode ser cancelado se o contribuinte acumular três prestações atrasadas ou não apresentar a documentação necessária para débitos em discussão judicial.
Rescisão
Ocorre se o acordo já formalizado for descumprido. O contribuinte perde os benefícios da negociação, e o saldo devedor é retomado com a cobrança integral. Além disso, não poderá formalizar nova transação pelo prazo de dois anos.
Atenção: A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma causa de rescisão da transação, que poderá regularizar a situação ou impugnar no prazo de 30 dias.
O Edital PGDAU nº 2/2024 oferece uma oportunidade valiosa para regularizar débitos com a União de forma facilitada e com condições vantajosas. Seguir corretamente os procedimentos e manter a regularidade nos pagamentos é essencial para aproveitar ao máximo esta oportunidade e evitar complicações futuras.