Artigos Postado no dia: 9 julho, 2024

Edital PGDAU nº 2/2024: Transação conforme a capacidade de pagamento

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 2/2024, que introduz um programa de transação tributária focado na capacidade de pagamento dos contribuintes.

Este edital permite que empresas e pessoas físicas negociem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições mais favoráveis, ajustadas à situação financeira do devedor.

 

Quem Pode Utilizar o Serviço?

A transação está disponível para contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões. Os benefícios oferecidos variam conforme a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte, que é avaliada automaticamente pelo sistema da PGFN. As classificações são divididas em quatro categorias: “A”, “B”, “C” e “D”.

  • Classificação A e B: Contribuintes com alta capacidade de pagamento. Eles têm acesso a facilidades na entrada, mas não recebem descontos adicionais.
  • Classificação C e D: Contribuintes com menor capacidade de pagamento. Além da entrada facilitada, esses contribuintes têm acesso a prazos mais longos para pagamento e descontos sobre os acréscimos legais, como juros e multas.

 

Benefícios da Transação

Os principais benefícios da transação conforme a capacidade de pagamento incluem:

  1. Entrada Facilitada:
  • 6% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser paga em até 6 meses.
  • Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, o pagamento pode ser dividido em até 12 meses.
  1. Prazo Alongado para Pagamento:
  • O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações mensais.
  • Para as categorias mencionadas acima, o parcelamento pode se estender até 133 prestações mensais.
  1. Descontos:
  • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
  • O limite de desconto sobe para 70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.

 

Regras Específicas e Procedimentos

  • Débitos Previdenciários: Os débitos previdenciários têm um limite máximo de parcelamento em 60 meses, devido a restrições constitucionais. Isso não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
  • Utilização de Precatórios: É possível utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor. Os precatórios podem ser próprios ou adquiridos de terceiros e devem decorrer de decisões transitadas em julgado.
  • Pagamentos e Cancelamentos: As prestações são ajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, mais um acréscimo de 1% no mês do pagamento. O não pagamento da primeira prestação ou a acumulação de três prestações atrasadas resulta no cancelamento do acordo. O contribuinte deve estar atento às obrigações e prazos para evitar a rescisão da negociação.

 

Requisitos e Condições

Pagamento da Primeira Prestação: Deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, o acordo será indeferido.

Cancelamento do Pedido de Transação: Ocorre se não houver quitação integral da entrada ou se acumular três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas.

Rescisão do Acordo: Pode ocorrer se o contribuinte descumprir qualquer regra da negociação, como falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas.

 

Penalidades

Em caso de indeferimento, cancelamento ou rescisão do acordo, o contribuinte perderá os benefícios da negociação e a cobrança do saldo devedor será retomada. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

A transação conforme a capacidade de pagamento é uma oportunidade para regularizar débitos fiscais de forma ajustada à realidade financeira do contribuinte, evitando medidas de execução fiscal mais severas. Empresas e pessoas físicas devem analisar cuidadosamente suas condições e considerar a adesão ao programa para aproveitar os benefícios oferecidos.


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