Artigos Postado no dia: 8 fevereiro, 2024

Carnaval é feriado? As Empresas pagam em dobro se o empregado trabalhar? Saiba o que diz a lei

Por  Dra. Ruti Gabriel.

No cenário empresarial brasileiro, a gestão eficaz dos feriados é crucial para garantir a continuidade das operações, gerir custos e manter a conformidade com a legislação trabalhista. Com o carnaval se aproximando, muitos empresários se questionam sobre suas obrigações e os direitos dos colaboradores nesse período.

Para esclarecer essas dúvidas e fornecer insights valiosos sobre o assunto, conversamos com nossos especialistas em direito trabalhista e empresarial.

 

Carnaval: Feriado ou Ponto Facultativo?

Para entender se o carnaval é considerado feriado, recorremos à origem na Lei nº 662/49 e a Lei Federal nº 9.093/95, que delega aos Estados e Municípios a responsabilidade de definir sobre o feriado na data.

Segundo a advogada Ruti Gabriel:

“O carnaval poderá ser considerado feriado se estiver previsto em uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal. É importante destacar a diferença entre feriado e ponto facultativo: enquanto no feriado é considerado repouso remunerado e caso haja trabalho o pagamento pode ser dobrado, no ponto facultativo não há impedimento para o dia de trabalho normal e o pagamento não é dobrado.” Afirmou Ruti Gabriel.

 

Quando cai o Carnaval em 2024?

O carnaval em 2024 ocorrerá entre os dias 10 e 14 de fevereiro, podendo variar de acordo com as decisões regionais, por isso é fundamental que as empresas estejam atentas às definições de seus respectivos municípios.

Embora o carnaval ocorra oficialmente em uma terça-feira, a folia pode começar antes, o que pode afetar as operações das empresas.

 

O que diz a lei sobre o feriado de Carnaval?

“Segundo a lei, a terça-feira de carnaval não é considerada feriado nacional, mas sim um ponto facultativo”, explica Ruti Gabriel.

Continua, “Isso significa que as empresas não são obrigadas a interromper suas atividades ou adotar uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham nesse dia.” Ruti Gabriel ressalta a importância de verificar as convenções de cada cidade, já que algumas podem considerar o carnaval como feriado municipal, enquanto outras optam pelo ponto facultativo.

 

Como fica a remuneração dos trabalhadores no Carnaval?

De acordo com a CLT, as empresas localizadas em cidades onde a terça-feira de carnaval é feriado não podem realizar descontos na remuneração dos funcionários devido à folga. “Caso a empresa opte por funcionar na terça-feira de carnaval no local onde o Estado ou Município considera feriado, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, seguindo a regra dos feriados”, esclarece Ruti Gabriel.

Para as empresas situadas em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, não há remuneração especial, e cabe à empresa decidir se as atividades serão mantidas ou não.

Em um cenário empresarial dinâmico, é essencial compreender as nuances legais e práticas relacionadas ao carnaval. Como destacado pelos especialistas do nosso escritório, embora o carnaval não seja um feriado nacional, sua observância pode variar de acordo com a legislação municipal e as políticas internas das empresas.

No Rio de Janeiro, costuma ser um caso à parte. O Governo do Rio de Janeiro decretou feriado estadual, por meio da Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Por isso, as empresas que optarem por atuar nessa data deverão atentar às regras para evitar problemas judiciais e com fiscalizações do Ministério do Trabalho.

É fundamental que os empresários estejam atualizados e adotem uma abordagem proativa para garantir o cumprimento da lei e o bem-estar dos colaboradores durante esse período festivo.

Bom Carnaval!

 


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