A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17/12), o PL 3817/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% para multinacionais com receita superior a € 750 milhões. A proposta também prorroga até 2029 as atuais regras de Tributação em Bases Universais (TBU) e mantém a possibilidade de um crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior.
O texto segue para o Senado. Em relação à TBU, a proposta exige que o governo federal apresente, em 2025, uma reforma baseada nas diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A aprovação foi unânime, com deputados da base defendendo que a medida assegura tributação sobre grandes empresas, enquanto a oposição vê a proposta como um passo para a entrada do Brasil na OCDE.
A alíquota mínima, similar à da MP 1262 de outubro, estabelece que multinacionais com receita anual de € 750 milhões ou mais em dois dos últimos quatro anos fiscais deverão pagar ao menos 15% sobre a renda. Se o patamar não for atingido, será cobrado um adicional.
No regime de lucro real, a alíquota total é de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL), mas empresas com benefícios fiscais podem pagar menos de 15%. Por isso, a MP e a Instrução Normativa tratam especificamente de dois temas: Sudam/Sudene e Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
A aprovação inclui uma alteração nas regras da MP, permitindo que os benefícios de Sudam e Sudene sejam convertidos em crédito financeiro, compensável com tributos da Receita Federal ou ressarcido em dinheiro. A possibilidade de migração para o crédito fiscal abrange também a redução de 30% do IRPJ para empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional, até 31 de dezembro de 2028.
Além disso, o texto limita a R$ 5 milhões a multa por informações sobre o adicional de CSLL apresentadas com atraso, reduzindo o teto da MP, que era de R$ 10 milhões.
A prorrogação da TBU consolida um movimento da Receita Federal de estender a sistemática de tributação por mais dois anos, com possibilidade de revogação para implementar um novo modelo alinhado às normas da OCDE. A TBU permite a consolidação dos resultados de controladas e coligadas no exterior.