Newsletter - Junho 2024 Postado no dia: 21 maio, 2024

Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte: Uma Solução Estratégica para Equacionar Débitos com a União

No complexo universo fiscal brasileiro, as dívidas ativas com a União representam uma preocupação constante para muitos contribuintes, sejam eles empresas ou indivíduos.

Diante dessa realidade, o Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte surge como uma ferramenta estratégica, oferecendo uma via para a regularização desses débitos de maneira negociada e flexível.

Este acordo é especialmente relevante para dívidas consideradas de difícil recuperação, permitindo que os contribuintes proponham um plano de pagamento que se alinhe à sua capacidade financeira atual.

 

Como Funciona o Acordo de Transação Individual

O serviço permite que o contribuinte negocie diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS. Importante salientar que este acordo não abrange transações de contencioso judicial ou administrativo, sendo seu foco exclusivo nos débitos fiscais inscritos em dívida.

 

Benefícios do Acordo

Entre os benefícios oferecidos estão:

  • Descontos: Aplicáveis a débitos classificados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Parcelamento: Facilita o pagamento do débito em várias parcelas, adequando-se melhor ao fluxo de caixa do devedor.
  • Flexibilização das Garantias: A PGFN pode flexibilizar as regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, o que é um grande incentivo para muitos contribuintes.
  • Utilização de Créditos: Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, bem como precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor.

 

Elegibilidade e Implementação do Acordo

Quem Pode Utilizar Este Serviço

O acordo é acessível para contribuintes com débitos de grande monta, especificamente aqueles com valores consolidados superiores a R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa da União ou valores significativos em dívida ativa do FGTS.

Além disso, entidades em condições especiais como falência ou recuperação judicial, bem como autarquias, fundações, empresas públicas federais, e entidades governamentais em todos os níveis, podem se beneficiar deste serviço independentemente do valor da dívida.

 

Formalização da Proposta e Resolução de Disputas

Uma vez que a proposta de acordo é aceita pela PGFN, o processo segue para a formalização do termo de transação. Este é um passo crítico onde o contribuinte deve se atentar a todos os detalhes do acordo, incluindo as garantias necessárias e as obrigações futuras. A formalização pode exigir a assinatura de documentos e, em alguns casos, o registro de garantias, assegurando que ambos os lados estão legalmente protegidos.

 

Recurso Administrativo em Caso de Rejeição

Se a proposta for recusada, o contribuinte não fica sem opções. Ele tem o direito de recorrer da decisão dentro de um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação incluindo suas razões e fundamentos de forma a reverter a decisão desfavorável.

 

Gerenciamento e Monitoramento Contínuo do Acordo

Acompanhamento e Compliance

Após a formalização do acordo, o contribuinte deve manter um controle rigoroso e contínuo do cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas. Isso inclui o pagamento pontual das parcelas e a manutenção das garantias em condições aceitáveis pela PGFN.

Qualquer modificação nos ativos ou na estrutura financeira do contribuinte que possa afetar o acordo deve ser comunicada à Fazenda Nacional, conforme os termos do acordo.

 

Maximizando os Benefícios do Acordo

Implementar e gerenciar um Acordo de Transação Individual requer atenção aos detalhes e uma compreensão clara dos requisitos e obrigações envolvidos. As empresas devem considerar esses acordos como parte de uma estratégia de gestão fiscal e jurídica mais ampla, não apenas como uma solução imediata para problemas de débito.

 

Documentação Necessária e Cuidados Legais

Para facilitar o processo, é essencial que o contribuinte prepare meticulosamente todos os documentos necessários, seguindo as diretrizes especificadas no Art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Isso inclui uma qualificação completa do requerente, uma descrição das condições econômico-financeiras, um plano detalhado para a recuperação fiscal, e qualquer outra documentação que suporte as alegações do contribuinte.

 

Partindo para a Ação: Seu Próximo Passo com a BPA

Empreender um Acordo de Transação Individual é uma decisão estratégica que pode oferecer benefícios significativos.

Com a preparação adequada e uma abordagem proativa, os contribuintes podem não só resolver suas pendências fiscais, mas também estabelecer uma base mais sólida para o crescimento e sustentabilidade futura.

Certifique-se de seguir todas as etapas necessárias e considere todas as suas opções para fazer o melhor uso possível deste instrumento financeiro e legal.

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