
Você já ouviu falar sobre a transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis? Se não, este guia irá esclarecer tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de negociação disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme orientação do Edital PGDAU n. 1/2024, com a adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
O que é a transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis?
A transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é uma oportunidade oferecida aos contribuintes pela PGFN para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.
Essa negociação visa facilitar a regularização da situação fiscal daqueles que se encontram em dificuldades financeiras, possibilitando o pagamento dos débitos de forma mais acessível e com benefícios especiais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, cujo valor não exceda R$ 45 milhões, podem utilizar esse serviço.
Dentre os critérios estão:
- débitos inscritos há mais de 15 anos e sem registro atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
- com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme estabelecido no art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional;
- empresas que se encontram em situação especial perante a Receita Federal do Brasil, como falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. É importante ressaltar que a situação especial deve estar devidamente registrada até a data da adesão, sendo responsabilidade do contribuinte mantê-la atualizada.
- de empresas com situação cadastral no CNPJ que se enquadre em uma das seguintes condições:
- baixado por inaptidão;
- baixado por inexistência de fato;
- baixado por omissão contumaz;
- baixado por encerramento da falência;
- baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
- baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial;
- baixado por encerramento da liquidação;
- inapto por localização desconhecida;
- inapto por inexistência de fato;
- inapto omisso e não localizado;
- inapto por omissão contumaz; ou
- suspenso por inexistência de fato;
- de pessoas físicas com indicação de óbito.
É imprescindível que todas as inscrições elegíveis em cobrança sejam abrangidas pela conta de negociação.
A adesão é opcional nos casos de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. A falta de inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação pode resultar em rescisão.
Para abranger todas as inscrições, é possível escolher mais de uma modalidade de negociação.
Benefícios da Transação
Os benefícios oferecidos por essa modalidade de transação são atrativos e podem fazer toda a diferença para os contribuintes. Dentre os principais benefícios estão:
- Entrada Facilitada: O pagamento inicial corresponde a apenas 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelado em até 12 meses.
- Prazo Alongado para Pagamento: O saldo remanescente pode ser dividido em até 108 prestações mensais, proporcionando mais flexibilidade financeira.
- Descontos: Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, aliviando significativamente o montante a ser pago.
- Possibilidade de Utilização de Precatórios: É possível quitar ou amortizar o saldo devedor utilizando precatórios federais.
Etapas para Realização do Serviço
A adesão à transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis segue um processo claro e organizado:
- Acesso ao Sistema de Negociações: O contribuinte acessa o portal REGULARIZE e realiza a adesão ao acordo conforme as instruções disponibilizadas.
- Emissão e Pagamento das Prestações: Após a adesão, o contribuinte emite as guias de pagamento das prestações, que podem ser quitadas por débito automático ou por meio do código de barras.
- Utilização de Precatórios: Caso deseje utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor, o contribuinte deve protocolar o pedido para análise da PGFN.
- Apresentação de Desistência de Ação Judicial: Se houver processo judicial em andamento, é necessário apresentar a desistência da ação no prazo estipulado.
Causas de Cancelamento e Rescisão da Negociação
Após a adesão, é fundamental que o contribuinte esteja ciente das seguintes situações para evitar a perda do acordo:
Indeferimento: Para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN, é necessário efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão. Caso a primeira prestação não seja paga, o acordo será indeferido.
Cancelamento: Se houver parcelamento da entrada (pedágio), a falta de quitação integral ou o inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou alternadas, resultará no cancelamento do pedido de transação, independentemente de notificação prévia ao contribuinte. Além disso, o não envio da documentação dentro do prazo estabelecido para os débitos em discussão judicial também acarreta no cancelamento.
Rescisão: Esta ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpre alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão detalhadas no art. 12 do Edital PGDAU nº 1/2024, incluindo a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.
Consequências da rescisão: Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios concedidos na negociação e a cobrança do saldo devedor restante será retomada. Além disso, o contribuinte não poderá formalizar uma nova transação pelo período de dois anos, mesmo que se refira a outros débitos.
A transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma mais favorável e acessível.
Com benefícios como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos sobre juros e multas, essa modalidade de negociação oferece uma alternativa eficaz para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Não deixe de aproveitar essa oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir tranquilidade para o futuro.
Lembre-se: Manter a regularidade fiscal é essencial para o sucesso e a estabilidade do seu negócio.