
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma ferramenta valiosa para negociação de dívidas tributárias, facilitando a regularização fiscal de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.
O Edital PGDAU n. 1/2024 estabelece diretrizes claras para a transação tributária conforme a capacidade de pagamento, proporcionando um mecanismo flexível e acessível para empresas e pessoas físicas ajustarem suas dívidas de acordo com sua realidade financeira.
Este artigo explora os principais aspectos do edital e como os contribuintes podem se beneficiar dessa oportunidade.
Transação Tributária, o que é?
A transação tributária é um acordo negociado entre o contribuinte e a PGFN para resolver débitos fiscais com condições facilitadas, incluindo descontos, prazos de pagamento estendidos e formas de pagamento alternativas.
A iniciativa é destinada a contribuintes cujos débitos consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 45 milhões, abrindo uma janela de oportunidade para regularização fiscal sem o peso financeiro habitual.
Critérios de Elegibilidade
Para participar do programa de transação conforme o Edital PGDAU n. 1/2024, o contribuinte recebe uma classificação, “rating”, da PGFN que os enquadra em 4 tipos de categorias, “A”, “B”, “C”, “D”, baseado em sua capacidade de pagamento, que é calculada através de uma fórmula detalhada disponível no sistema.
Esta classificação determina os benefícios aos quais o contribuinte terá direito:
- Categoria A e B: Oferece entrada facilitada.
- Categoria C e D: Além da entrada facilitada, inclui prazo alongado para o pagamento e descontos sobre acréscimos legais.
Benefícios da Transação
Os benefícios variam de acordo com a classificação do contribuinte e incluem:
- Entrada Facilitada: A entrada é de apenas 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 6 meses para a maioria dos contribuintes e em até 12 meses para categorias específicas como MEI, ME, EPP, entre outros.
- Prazo Alongado: O saldo restante pode ser parcelado em até 114 ou 133 prestações mensais, dependendo do perfil do contribuinte.
Obs: Para débitos específicos como os previdenciários, há limitações quanto ao número máximo de parcelas devido a restrições constitucionais.
- Descontos: Podem ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a um percentual do valor principal da dívida.
Utilização de Precatórios Federais
Uma característica notável do edital é a possibilidade de usar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor. Esta opção, regulamentada pela Portaria PGFN nº 10.826, de 2022, permite que contribuintes utilizem créditos de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para abater parte de suas dívidas fiscais.
Importância da Adesão Consciente
Embora a transação ofereça múltiplas vantagens, é crucial que os contribuintes compreendam as regras e cumpram os requisitos para manter os benefícios do acordo.
O não pagamento das parcelas, a falta de inclusão de todas as inscrições elegíveis ou a não apresentação de documentos necessários podem levar ao cancelamento ou rescisão do acordo.
Exemplo Prático da Aplicação do Edital PGDAU n. 1/2024
Para ilustrar como o Edital PGDAU n. 1/2024 pode ser aplicado na prática, consideremos o caso fictício da “Construtora Beta”, uma empresa de médio porte especializada em projetos de construção civil. Após enfrentar dificuldades financeiras devido a uma desaceleração do mercado, a “Construtora Beta” acumulou dívidas fiscais significativas, totalizando aproximadamente R$ 30 milhões.
Situação Inicial: “Construtora Beta” se encontrava com várias dívidas inscritas em dívida ativa da União, com risco iminente de medidas judiciais que poderiam comprometer ainda mais suas operações. Diante disso, buscou orientações com profissionais especializados em um escritório de advocacia tributária.
Classificação e Benefícios: A “Construtora Beta” foi automaticamente classificada na categoria “C”, o que significava que além da entrada facilitada, a empresa poderia aproveitar um prazo alongado de pagamento e descontos sobre os acréscimos legais.
Pagamento da Entrada: A entrada de 6% do valor total da dívida foi dividida em 6 parcelas, conforme as condições estabelecidas. A primeira parcela foi paga dentro do prazo estipulado para evitar o indeferimento do acordo.
Prazo Alongado e Descontos: O saldo restante foi dividido em 114 prestações mensais, com descontos aplicáveis sobre juros, multas e encargos legais, proporcionando um alívio financeiro significativo para a empresa.
Resultados: Com a negociação bem-sucedida orientada por profissionais especializados, a “Construtora Beta” conseguiu manter sua operacionalidade e planejar melhor seus fluxos de caixa futuros. A regularização das dívidas também melhorou sua reputação no mercado e abriu novas oportunidades de negócios e parcerias.
O Edital PGDAU n. 1/2024 é uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas de forma mais justa e viável. Ao entender os critérios e aderir às condições propostas, as empresas e pessoas físicas podem navegar pelo processo com confiança, aproveitando os benefícios para restaurar ou manter sua saúde fiscal.
A transação tributária representa um passo significativo em direção à simplificação e acessibilidade na gestão de débitos fiscais no Brasil e nós da BPAdvocacia estamos aqui para lhes auxiliar neste processo..