Notícias Postado no dia: 1 setembro, 2025

Toffoli cassa decisão do TRT-2 que validou auto de infração trabalhista

STF reforça segurança jurídica e valida a terceirização em qualquer atividade empresarial

O ministro Dias Toffoli cassou o acórdão do TRT-2 que havia confirmado multa milionária aplicada a uma empresa por suposta manutenção de empregados sem registro, reafirmando que a decisão contrariava precedentes consolidados do Supremo sobre a licitude da terceirização. A medida evidencia que a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas regularmente constituídas está plenamente respaldada pela legislação e pela jurisprudência, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para a gestão empresarial.

O STF destacou que a autuação administrativa se baseou apenas em presunção de vínculo empregatício, sem provas concretas de subordinação típica da relação de emprego, o que contrariaria a jurisprudência obrigatória do STF, consolidada na ADPF 324 e no RE 958.252. Esses precedentes reforçam que a terceirização é permitida em qualquer fase da atividade empresarial, conferindo às empresas liberdade para estruturar sua produção de forma eficiente, reduzir riscos e otimizar recursos sem insegurança jurídica.

A decisão também ressalta o equilíbrio constitucional entre livre iniciativa e proteção ao trabalho, reconhecendo que a organização e a gestão das atividades produtivas são prerrogativas essenciais das empresas. Com a cassação do acórdão, o processo retorna para nova análise à luz da jurisprudência vinculante do Supremo, oferecendo maior previsibilidade para o setor empresarial e reforçando a autonomia das empresas na tomada de decisões estratégicas e na implementação de modelos produtivos flexíveis e legais.

Para o ambiente corporativo, essa decisão representa um marco na segurança jurídica, ao limitar interpretações excessivamente restritivas que poderiam gerar multas elevadas e incerteza sobre a legalidade da terceirização. Trata-se de um importante reforço ao direito das empresas de planejar e executar suas operações com transparência, eficiência e responsabilidade legal, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade dos negócios no país.

Fonte: Migalhas. Acessado em 01/09/25.


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