
A terceirização tem se consolidado como uma estratégia empresarial eficaz para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais. No Brasil, a regulamentação da terceirização foi significativamente alterada pela Lei nº 13.429/2017, que permitiu a contratação de empresas terceirizadas tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim. No entanto, essa flexibilidade também trouxe desafios jurídicos, especialmente no que se refere à responsabilidade trabalhista.
A má gestão da terceirização pode expor as empresas a riscos como reconhecimento de vínculo empregatício, passivos trabalhistas e autuações fiscais. Por isso, é essencial adotar boas práticas para garantir a conformidade legal e evitar litígios. Este artigo explora os principais riscos trabalhistas da terceirização e as estratégias para mitigá-los.
- O que caracteriza a terceirização de serviços?
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar serviços especializados, sem estabelecer vínculo direto entre a contratante e os trabalhadores terceirizados. O contrato deve ser firmado entre a empresa contratante e a prestadora de serviços, que assume as responsabilidades trabalhistas de seus empregados.
A legislação exige que a empresa terceirizada:
- Tenha autonomia administrativa e financeira;
- Seja responsável pela contratação, pagamento e gestão dos empregados;
- Ofereça as mesmas condições de segurança e saúde que a empresa contratante oferece a seus próprios funcionários.
A terceirização pode ocorrer em qualquer setor, desde serviços administrativos até atividades altamente especializadas, como tecnologia da informação, engenharia e logística.
- Principais riscos trabalhistas da terceirização
A terceirização mal planejada pode gerar riscos trabalhistas significativos para a empresa contratante. Entre os principais desafios estão:
- a) Risco de reconhecimento de vínculo empregatício
Se a relação entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante apresentar características típicas de vínculo empregatício – como subordinação direta, pessoalidade e habitualidade –, a Justiça do Trabalho pode determinar o reconhecimento do vínculo, obrigando a empresa a arcar com encargos trabalhistas.
- b) Responsabilidade subsidiária
Embora a terceirização transfira a gestão dos empregados para a empresa prestadora de serviços, a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente por eventuais débitos trabalhistas. Isso significa que, se a terceirizada não cumprir suas obrigações, a empresa contratante poderá ser acionada na Justiça do Trabalho para quitar os valores devidos.
- c) Risco de pejotização
A contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas individuais (PJ) pode ser considerada uma forma de fraude trabalhista se houver subordinação direta. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas.
- d) Falta de controle sobre condições de trabalho
A empresa contratante tem a obrigação de garantir que os terceirizados tenham condições de trabalho seguras e adequadas, sob pena de ser responsabilizada em casos de acidentes ou adoecimento dos trabalhadores.
- e) Fiscalização e autuações trabalhistas
O descumprimento da legislação pode resultar em autuações da fiscalização do trabalho, especialmente quando há indícios de fraude na terceirização ou descumprimento das normas de segurança.
- Como evitar riscos na terceirização?
Para garantir que a terceirização seja realizada dentro dos parâmetros legais, as empresas devem adotar estratégias preventivas e boas práticas na contratação de prestadoras de serviços.
- a) Escolha criteriosa da empresa terceirizada
É fundamental verificar se a prestadora de serviços possui regularidade fiscal e trabalhista, além de experiência e reputação no mercado. Antes da contratação, recomenda-se analisar:
- Certidões negativas de débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
- Registro na Junta Comercial e CNPJ regularizado;
- Condições financeiras para arcar com obrigações trabalhistas;
- Histórico de processos trabalhistas.
- b) Elaboração de contrato detalhado
O contrato de prestação de serviços deve ser bem estruturado, especificando as obrigações da empresa terceirizada e as responsabilidades da contratante. Deve conter cláusulas sobre:
- Objeto da prestação de serviços;
- Relação entre as partes, sem subordinação direta dos trabalhadores à contratante;
- Obrigações trabalhistas da terceirizada, incluindo pagamento de salários, encargos sociais e benefícios;
- Garantia de cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- Possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento legal.
- c) Acompanhamento e fiscalização da prestadora de serviços
A contratante deve monitorar regularmente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada. Isso pode incluir:
- Solicitação periódica de comprovantes de pagamento de salários e encargos trabalhistas;
- Verificação das condições de trabalho dos terceirizados;
- Garantia de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Treinamento e integração dos trabalhadores terceirizados.
- d) Atenção às normas de segurança e saúde do trabalho
A empresa contratante deve oferecer aos terceirizados as mesmas condições de segurança que disponibiliza aos seus empregados diretos. Isso inclui treinamentos, infraestrutura adequada e respeito às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- e) Evitar subordinação direta
Para evitar riscos de reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa contratante não deve:
- Determinar diretamente as atividades e horários dos trabalhadores terceirizados;
- Impor punições ou demissões;
- Incluir terceirizados em sua estrutura hierárquica como funcionários diretos.
- Benefícios da terceirização segura
Quando realizada corretamente, a terceirização traz benefícios estratégicos para as empresas, tais como:
- Redução de custos operacionais sem comprometer a qualidade dos serviços;
- Maior flexibilidade na gestão de pessoal, permitindo a adaptação a demandas sazonais;
- Foco no core business da empresa, delegando atividades secundárias a especialistas;
- Redução de passivos trabalhistas, desde que seguidas as boas práticas jurídicas.
Conclusão
A terceirização é uma ferramenta importante para empresas que buscam eficiência e especialização, mas deve ser conduzida com cautela para evitar riscos trabalhistas. A escolha criteriosa da prestadora de serviços, a elaboração de contratos bem estruturados e o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas são fundamentais para garantir a conformidade legal e evitar litígios.
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