Artigos Postado no dia: 28 fevereiro, 2025

Terceirização em alta: como evitar riscos trabalhistas na contratação de serviços especializados

A terceirização tem se consolidado como uma estratégia empresarial eficaz para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais. No Brasil, a regulamentação da terceirização foi significativamente alterada pela Lei nº 13.429/2017, que permitiu a contratação de empresas terceirizadas tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim. No entanto, essa flexibilidade também trouxe desafios jurídicos, especialmente no que se refere à responsabilidade trabalhista.

A má gestão da terceirização pode expor as empresas a riscos como reconhecimento de vínculo empregatício, passivos trabalhistas e autuações fiscais. Por isso, é essencial adotar boas práticas para garantir a conformidade legal e evitar litígios. Este artigo explora os principais riscos trabalhistas da terceirização e as estratégias para mitigá-los.

  1. O que caracteriza a terceirização de serviços?

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar serviços especializados, sem estabelecer vínculo direto entre a contratante e os trabalhadores terceirizados. O contrato deve ser firmado entre a empresa contratante e a prestadora de serviços, que assume as responsabilidades trabalhistas de seus empregados.

A legislação exige que a empresa terceirizada:

  • Tenha autonomia administrativa e financeira;
  • Seja responsável pela contratação, pagamento e gestão dos empregados;
  • Ofereça as mesmas condições de segurança e saúde que a empresa contratante oferece a seus próprios funcionários.

A terceirização pode ocorrer em qualquer setor, desde serviços administrativos até atividades altamente especializadas, como tecnologia da informação, engenharia e logística.

  1. Principais riscos trabalhistas da terceirização

A terceirização mal planejada pode gerar riscos trabalhistas significativos para a empresa contratante. Entre os principais desafios estão:

  1. a) Risco de reconhecimento de vínculo empregatício

Se a relação entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante apresentar características típicas de vínculo empregatício – como subordinação direta, pessoalidade e habitualidade –, a Justiça do Trabalho pode determinar o reconhecimento do vínculo, obrigando a empresa a arcar com encargos trabalhistas.

  1. b) Responsabilidade subsidiária

Embora a terceirização transfira a gestão dos empregados para a empresa prestadora de serviços, a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente por eventuais débitos trabalhistas. Isso significa que, se a terceirizada não cumprir suas obrigações, a empresa contratante poderá ser acionada na Justiça do Trabalho para quitar os valores devidos.

  1. c) Risco de pejotização

A contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas individuais (PJ) pode ser considerada uma forma de fraude trabalhista se houver subordinação direta. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas.

  1. d) Falta de controle sobre condições de trabalho

A empresa contratante tem a obrigação de garantir que os terceirizados tenham condições de trabalho seguras e adequadas, sob pena de ser responsabilizada em casos de acidentes ou adoecimento dos trabalhadores.

  1. e) Fiscalização e autuações trabalhistas

O descumprimento da legislação pode resultar em autuações da fiscalização do trabalho, especialmente quando há indícios de fraude na terceirização ou descumprimento das normas de segurança.

  1. Como evitar riscos na terceirização?

Para garantir que a terceirização seja realizada dentro dos parâmetros legais, as empresas devem adotar estratégias preventivas e boas práticas na contratação de prestadoras de serviços.

  1. a) Escolha criteriosa da empresa terceirizada

É fundamental verificar se a prestadora de serviços possui regularidade fiscal e trabalhista, além de experiência e reputação no mercado. Antes da contratação, recomenda-se analisar:

  • Certidões negativas de débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
  • Registro na Junta Comercial e CNPJ regularizado;
  • Condições financeiras para arcar com obrigações trabalhistas;
  • Histórico de processos trabalhistas.

 

  1. b) Elaboração de contrato detalhado

O contrato de prestação de serviços deve ser bem estruturado, especificando as obrigações da empresa terceirizada e as responsabilidades da contratante. Deve conter cláusulas sobre:

  • Objeto da prestação de serviços;
  • Relação entre as partes, sem subordinação direta dos trabalhadores à contratante;
  • Obrigações trabalhistas da terceirizada, incluindo pagamento de salários, encargos sociais e benefícios;
  • Garantia de cumprimento das normas de segurança do trabalho;
  • Possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento legal.

 

  1. c) Acompanhamento e fiscalização da prestadora de serviços

A contratante deve monitorar regularmente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada. Isso pode incluir:

  • Solicitação periódica de comprovantes de pagamento de salários e encargos trabalhistas;
  • Verificação das condições de trabalho dos terceirizados;
  • Garantia de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Treinamento e integração dos trabalhadores terceirizados.

 

  1. d) Atenção às normas de segurança e saúde do trabalho

A empresa contratante deve oferecer aos terceirizados as mesmas condições de segurança que disponibiliza aos seus empregados diretos. Isso inclui treinamentos, infraestrutura adequada e respeito às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

  1. e) Evitar subordinação direta

Para evitar riscos de reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa contratante não deve:

  • Determinar diretamente as atividades e horários dos trabalhadores terceirizados;
  • Impor punições ou demissões;
  • Incluir terceirizados em sua estrutura hierárquica como funcionários diretos.

 

  1. Benefícios da terceirização segura

Quando realizada corretamente, a terceirização traz benefícios estratégicos para as empresas, tais como:

  • Redução de custos operacionais sem comprometer a qualidade dos serviços;
  • Maior flexibilidade na gestão de pessoal, permitindo a adaptação a demandas sazonais;
  • Foco no core business da empresa, delegando atividades secundárias a especialistas;
  • Redução de passivos trabalhistas, desde que seguidas as boas práticas jurídicas.

 

Conclusão

A terceirização é uma ferramenta importante para empresas que buscam eficiência e especialização, mas deve ser conduzida com cautela para evitar riscos trabalhistas. A escolha criteriosa da prestadora de serviços, a elaboração de contratos bem estruturados e o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas são fundamentais para garantir a conformidade legal e evitar litígios.

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