Sem categoria Postado no dia: 19 junho, 2024

STF: Tributação do Terço de Férias Vale a Partir de 15 de Setembro de 2020

Em uma decisão de grande impacto para os contribuintes e o governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a tributação sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020.

Esta decisão tem repercussões significativas tanto para as empresas quanto para a União, modulando os efeitos temporais da contribuição previdenciária sobre essa parcela.

 

Contexto e Julgamento

A questão chegou ao STF através do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, sob a relatoria do ministro André Mendonça. No julgamento, os ministros decidiram, por maioria de sete votos a quatro, que a União só pode cobrar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias a partir da data de 15 de setembro de 2020. Essa modulação de efeitos foi uma vitória para os contribuintes, que evitaram um impacto financeiro significativo retroativo.

O julgamento foi marcado por um intenso debate sobre segurança jurídica e a necessidade de proteger os contribuintes de mudanças abruptas na jurisprudência. Antes da decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se posicionado contra a tributação do terço de férias, classificando-o como verba indenizatória, e não remuneratória, no REsp 1230957/RS (Tema 479).

 

Impacto Financeiro

A decisão de modular os efeitos temporais evitou que a União tivesse que devolver um montante estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões às empresas, conforme calculado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Mesmo assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido à devolução de tributos pagos indevidamente no passado por contribuintes que entraram na Justiça.

 

Modulação de Efeitos

A modulação dos efeitos da decisão do STF foi uma estratégia para balancear a necessidade de arrecadação do governo com a segurança jurídica dos contribuintes.

O ministro Luiz Fux, que abriu o julgamento, destacou que a virada jurisprudencial do STJ para o STF surpreendeu os contribuintes, justificando assim a aplicação da modulação de efeitos para preservar a confiança legítima e a segurança jurídica.

A decisão também destacou a importância da jurisprudência e da consistência nas decisões judiciais. A mudança de entendimento de um tribunal superior impacta diretamente as expectativas e planejamento financeiro das empresas, tornando a modulação de efeitos uma ferramenta crucial para mitigar essas repercussões.

 

Legislação Pertinente

A decisão do STF tem base em vários dispositivos legais e precedentes judiciais. O STJ, no Tema 479, decidiu que o terço de férias possui natureza indenizatória e, portanto, não deve ser tributado pela contribuição previdenciária.

Já o STF, ao reverter essa posição, utilizou-se do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais sobre a folha de salários e rendimentos pagos ou creditados, de qualquer forma, a pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

 

Votos dos Ministros

Os ministros que votaram a favor da modulação foram Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques. Contra a modulação votaram Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já aposentados, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Fux justificou a modulação argumentando que a jurisprudência anterior do STJ havia criado uma expectativa legítima nos contribuintes de que o terço de férias não seria tributado, e essa mudança inesperada de entendimento exigia uma abordagem moderada.

Barroso, que também votou a favor, enfatizou a importância da segurança jurídica e da previsibilidade nas decisões judiciais.

 

Repercussões para o Futuro

O reconhecimento da repercussão geral em 23 de fevereiro de 2018 foi um ponto relevante discutido durante o julgamento. Paulo Mendes, da PGFN, argumentou que o marco temporal da modulação deveria ser a data do reconhecimento da repercussão geral, pois até então havia aproximadamente 5 mil ações questionando a tributação. Após essa data, o número de ações ajuizadas aumentou para 8,3 mil.

No entanto, o STF decidiu manter a data de 15 de setembro de 2020 como marco temporal.

 

A decisão do STF sobre a tributação do terço de férias, válida a partir de 15 de setembro de 2020, representa um equilíbrio entre os interesses do fisco e a proteção dos direitos dos contribuintes.

A modulação dos efeitos evita um impacto retroativo devastador para as empresas e assegura uma transição mais justa e previsível na mudança de entendimento jurídico.

Para os advogados e especialistas em direito tributário, esta decisão reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças jurisprudenciais e compreender as implicações de cada julgamento.

A segurança jurídica e a confiança legítima continuam sendo pilares fundamentais no sistema tributário brasileiro, essenciais para o planejamento e a estabilidade das empresas.


Artigos Relacionados