Notícias Postado no dia: 22 agosto, 2025

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

🔹 Decisão parcial: O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a inclusão, na fase de execução de sentenças trabalhistas, de empresas do mesmo grupo econômico que não participaram do processo desde o início. A medida é vista como reforço ao direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares do devido processo legal.

🔹 Contexto: O caso, com repercussão geral (Tema 1.232), envolve recurso da empresa Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST que permitiu sua inclusão em execução trabalhista sem sua participação anterior no processo.

🔹 Divergência interna: Enquanto seis ministros (Toffoli, Zanin, Dino, Mendonça, Nunes Marques e Fux) votaram contra a inclusão automática, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes defenderam que a empresa possa ser incluída mesmo sem participação anterior — desde que tenha chance de provar que não pertence ao grupo.

🔹 Suspensão do julgamento: O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para formular uma proposta intermediária entre as visões divergentes, buscando um equilíbrio entre proteção trabalhista e segurança jurídica empresarial.

🔹 Impacto prático: A decisão afeta diretamente milhares de processos trabalhistas suspensos em todo o país, e pode redefinir os critérios para a responsabilização solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico.

📌 Comentário: O debate reflete o desafio de equilibrar a eficácia da Justiça do Trabalho na cobrança de dívidas com o respeito aos direitos fundamentais das empresas que não participaram do processo. A proposta intermediária pode ser decisiva para evitar abusos de ambos os lados.

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Fonte: STF. Acessado em 22/08/2025.


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