Em decisão liminar, o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos com isenção de Imposto de Renda, previsto na Lei nº 15.270/25. A medida reconhece que o prazo originalmente fixado até 31/12/2025 era insuficiente, considerando os deveres de apuração contábil, deliberação societária e compliance das empresas.
O ministro destacou que a exiguidade do prazo poderia gerar insegurança jurídica, aumento de litigiosidade e impactos econômicos relevantes. A decisão foi proferida no âmbito das ADIs propostas pela CNC, CNI e CFOAB e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF em fevereiro de 2026.
A liminar traz reflexos importantes para o planejamento tributário e societário, especialmente para empresas que apuram lucros acumulados até 2025 e dependem de assembleias regulares para deliberar sobre a distribuição de dividendos.
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