
O Estado do Rio de Janeiro foi autorizado, por meio do Convênio ICMS 69/2025, a instituir um novo programa de parcelamento de débitos fiscais – o tão aguardado REFIS RJ. O programa abrange créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
🎯 Entre os débitos contemplados, destacam-se:
Débitos já negociados anteriormente;
Saldos remanescentes de parcelamentos ou reparcelamentos;
Multas por descumprimento de obrigações acessórias.
💰Condições de pagamento vantajosas:
À vista: redução de 95% de multas e juros;
Parcelamento em até 10 vezes: redução de 90%;
Parcelamento em até 24 vezes: redução de 60%;
Parcelamento em até 60 vezes: redução de 30%;
Parcelamento em até 90 vezes: sem descontos.
♻Compensação com precatórios (débitos em dívida ativa):
Redução de 70% de multas e juros;
Compensação limitada a 75% do valor do débito;
Os 25% restantes devem ser quitados em até 5 dias úteis após o deferimento.
📌Outro ponto relevante: empresas que usufruem de incentivos fiscais também poderão aderir, mesmo que a legislação específica costume vedar esse tipo de parcelamento.
📌 A regulamentação e os prazos de adesão ainda serão definidos, o que torna este o momento ideal para avaliar com estratégia e segurança a regularização dos passivos tributários.
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