Artigos Postado no dia: 21 agosto, 2024

Receita prorroga prazo para adesão ao programa “Litígio Zero”

Introdução

No cenário jurídico e fiscal brasileiro, a gestão de litígios tributários tem sido um desafio contínuo tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. Neste contexto, a Portaria nº 444 da Receita Federal, de 30 de julho de 2024, prorroga o prazo para a adesão ao Programa Litígio Zero, proporcionando uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências com condições mais favoráveis.

O programa Litígio Zero

Objetivo do programa

O Programa Litígio Zero foi instituído com o intuito de resolver de forma consensual e célere as dívidas tributárias dos contribuintes, permitindo que possam quitar seus tributos vencidos com benefícios como redução de multas e juros. Este programa está alinhado com a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação tributária.

Benefícios oferecidos

Entre os principais benefícios oferecidos pelo Programa Litígio Zero estão:

  • Redução de até 50% do valor total da dívida.
  • Parcelamento do débito em até 84 meses.
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o período de negociação.

Data limite

A normativa prorroga a adesão ao benefício até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s, horário de Brasília. Esta prorrogação é uma resposta à demanda de diversos setores econômicos e profissionais que necessitavam de mais tempo para avaliar e formalizar seu ingresso no parcelamento.

Impactos da Prorrogação

Para os contribuintes

A prorrogação do prazo oferece uma janela adicional para que os contribuintes analisem suas situações fiscais e tomem uma decisão informada sobre a adesão ao Programa Litígio Zero. Isso pode resultar em uma maior regularização fiscal e, consequentemente, na diminuição dos litígios tributários em curso.

Para a Receita Federal

Para a Receita Federal, a extensão do prazo representa uma oportunidade de aumentar significativamente a arrecadação e reduzir, na mesma medida, o volume de processos administrativos e judiciais, otimizando a gestão dos recursos públicos.

Como aderir ao programa

Processo de adesão

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa Litígio Zero devem seguir os seguintes passos:

  1. Consulta e avaliação: Realizar uma consulta detalhada das suas pendências tributárias junto à Receita Federal.
  2. Simulação dos benefícios: Utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita para simular os benefícios e as condições de pagamento.
  3. Formalização da adesão: Preencher o formulário de adesão e submeter a proposta dentro do novo prazo estipulado.

Documentação necessária

A documentação necessária para a adesão inclui:

  • Cópia dos atos constitutivos da empresa.
  • Declaração de inexistência de litígios pendentes que não sejam objeto da transação.
  • Documentação comprobatória dos débitos a serem incluídos na transação.

Aspectos Jurídicos e Administrativos

Segurança jurídica

A adesão ao Programa Litígio Zero proporciona aos contribuintes uma maior segurança jurídica, a uma porque a realização do acordo suspende a exigibilidade da dívida, e a duas porque evita futuros questionamentos e garante a regularização das pendências fiscais.

Transparência e eficiência

O programa também proporciona a transparência e a eficiência na resolução dos litígios tributários, promovendo uma relação colaborativa entre o Fisco e os contribuintes.

Considerações finais

A prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero, conforme estabelecido pela Portaria nº 444/2024, representa uma importante oportunidade para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais com condições vantajosas. Essa medida não só beneficia os contribuintes, mas também contribui para a eficiência administrativa e a segurança jurídica no ambiente tributário brasileiro.

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FAQs

  1. O que é o Programa Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero é uma iniciativa da Receita Federal que permite a resolução consensual de dívidas tributárias, oferecendo benefícios como redução de multas e juros.

  1. Quais são os principais benefícios do Programa Litígio Zero?

Os benefícios incluem a redução de até 50% do valor total da dívida, parcelamento em até 84 meses e suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o parcelamento.

  1. Qual o novo prazo para adesão ao Programa Litígio Zero?

O prazo foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s, horário de Brasília.

  1. Como posso aderir ao Programa Litígio Zero?

Para aderir, é necessário consultar as pendências fiscais, simular os benefícios e formalizar a adesão através do formulário disponibilizado pela Receita Federal.

  1. Quais documentos são necessários para a adesão?

São necessários a cópia dos atos constitutivos da empresa, declaração de inexistência de litígios pendentes e documentação comprobatória dos débitos a serem incluídos na transação.

 


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