Imposto de Renda 2026: o que muda na isenção e na tributação de dividendos
A Lei nº 15.270/2025 reformulou as regras do Imposto de Renda a partir de 2026 e trouxe impactos relevantes para pessoas físicas, sócios e empresas.
Principais mudanças
* Isenção total de IR para rendas mensais de até R$ 5.000
* Isenção parcial para rendas de até R$ 6.000
* Alíquota máxima de 27,5% a partir de R$ 7.350
* Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Dividendos
A tributação incide apenas sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais, por empresa.
Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que aprovados até essa data e com pagamento programado até 31/12/2028.
Planejamento e atenção contábil
As novas regras exigem maior rigor no fechamento de balanços, definição de reservas, deliberações formais e organização do fluxo de caixa, especialmente para sócios, investidores e prestadores de serviços.
As mudanças reforçam a importância de planejamento tributário preventivo, evitando retenções indevidas e garantindo o correto aproveitamento das faixas de isenção.