O programa permite o pagamento de débitos de IPTU, ISS e outros em até 120 parcelas. Prazo para adesão vai até 31 de janeiro de 2025.
A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta terça-feira (5/11) as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar suas dívidas com o município. No PPI, é possível incluir débitos de IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos na Dívida Ativa.
O objetivo do programa é regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, tanto constituídos quanto não constituídos, ajuizados ou não, gerados até 31 de dezembro de 2023.
Porém, não serão aceitos no PPI 2024 débitos relativos a obrigações de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação com a Procuradoria Geral do Município e débitos de programas de parcelamento anteriores ainda em vigor.
Os contribuintes podem escolher entre três faixas de descontos, de acordo com o número de parcelas mensais escolhidas: à vista, de 2 a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas.
Descontos para débitos tributários:
Pagamento à vista: redução de 95% em juros de mora, 95% em multas e 75% em honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% em juros de mora, 55% em multas e 50% em honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% em juros de mora, 35% em multas e 35% em honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
Descontos para débitos não tributários:
Pagamento à vista: redução de 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% nos encargos moratórios e 50% nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% nos encargos moratórios e 35% nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).