Notícias Postado no dia: 24 julho, 2025

Prazo para pagamento do crédito trabalhista na recuperação judicial

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falência, assegura tratamento privilegiado aos créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar e a vulnerabilidade dos trabalhadores. Esses créditos têm prioridade no pagamento até o limite de 150 salários mínimos; o que exceder a esse valor é tratado como crédito quirografário, com menor prioridade.

Historicamente, o legislador buscou proteger esses créditos para garantir a subsistência do trabalhador mesmo em situações de crise empresarial. A lei estabeleceu um prazo máximo de um ano para o pagamento dos créditos trabalhistas na recuperação judicial, contados a partir da homologação do plano, visando o equilíbrio entre a preservação da empresa e a proteção dos trabalhadores.

Com a Lei nº 14.112/2020, esse prazo pode ser prorrogado por até mais dois anos, totalizando três, desde que o devedor ofereça garantias suficientes, a prorrogação seja aprovada pela maioria simples dos credores trabalhistas e o crédito seja garantido integralmente ao final do prazo.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o limite de 150 salários mínimos para créditos trabalhistas também se aplica na recuperação judicial, desde que previsto no plano aprovado pela assembleia de credores. Créditos que ultrapassem esse limite podem ser tratados como quirografários, sujeitos a prazos e condições menos rigorosos.

Essa flexibilização busca viabilizar a recuperação da empresa, equilibrando o direito dos trabalhadores com a necessidade de preservar empregos e evitar a falência, garantindo o pagamento dos créditos trabalhistas, ainda que em prazos estendidos e valores limitados.

Fonte: Migalhas. Acessado em 24/07/25.


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