Notícias Postado no dia: 12 junho, 2025

Por inclusão de empresas na execução, Justiça do Trabalho adota sucessão como alternativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (12/6) sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, tema que já tem posição parcial de 5×1 contra essa prática. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho tem adotado uma nova estratégia: fundamentar a inclusão de empresas por meio da sucessão empresarial.

Casos recentes, especialmente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), têm usado a sucessão para justificar a responsabilidade solidária da Tim em débitos trabalhistas relacionados ao ex-jornal Gazeta Mercantil, afastando a simples configuração de grupo econômico, com base na OJ 411 do TST, que restringe essa responsabilização em sucessões sem fraude.

Até 2023, a inclusão se dava principalmente pelo reconhecimento do grupo econômico. Agora, a sucessão direta tem sido usada como fundamento final, amparada por provas robustas, mesmo quando as empresas não são do mesmo grupo. Em um exemplo, a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu sucessão e determinou a inclusão da Tim, apesar de decisões temporariamente suspensas pelo STF.

No STF, ministros como Cristiano Zanin defendem que a inclusão na execução viola o contraditório, pois a empresa não pode contestar a dívida na fase de cobrança. Já Edson Fachin vota pela inclusão, desde que justificadas.

Advogados alertam que, se prevalecer a nova interpretação, a tese deve especificar que a sucessão considerada é a direta para evitar reabertura da discussão. A Conexis Brasil Digital, representando operadoras, reforça que a jurisprudência trabalhista tem ampliado a sucessão para dívidas de empresas não adquiridas, contra o entendimento do STF, e defende que a solvência da empresa sucedida não deve ser condicionante para a responsabilização.

Fonte: Jota. Acessado em 12/06/25.


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