
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta segunda-feira (2/6), no Diário Oficial da União, o Edital PGDAU nº 11/2025, que trata da transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
Diferentemente de edições anteriores, o novo edital proíbe a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na quitação dos débitos. No entanto, permite a compensação com precatórios federais e valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação.
A nova norma atualiza o edital publicado em maio de 2024, mantendo as quatro modalidades de transação:
Com base na capacidade de pagamento;
Para débitos considerados irrecuperáveis;
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
Para débitos de pequeno valor.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. A entrada mínima, de modo geral, corresponde a 6% do valor consolidado da dívida, após aplicação dos descontos.
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