Sem categoria Postado no dia: 8 outubro, 2025

PGFN e Receita abrem transação para créditos judicializados a partir de R$ 25 milhões

Nova fase da transação de débitos com Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) permite adesões até 29 de dezembro de 2025

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Poderão ser negociados os créditos de valor igual ou superior a R$25 milhões inscritos ou não em dívida ativa da União. As normas constam na portaria PGFN/RFB 19/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30/9), que trata da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

Como na fase anterior, os créditos devem ser objeto de ação judicial movida pelo contribuinte para questionar a legalidade ou a existência da cobrança tributária. Além disso, os créditos precisam estar integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. O teto de valor considerará o montante atualizado dos créditos discutidos em uma mesma ação.

O valor mínimo para a adesão é uma das novidades: a portaria anterior restringia a transação a dívidas a partir de R$ 50 milhões. Além de reduzir para R$ 25 milhões, o novo texto também prevê que os contribuintes poderão negociar créditos de qualquer valor, desde que sejam discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo “contexto fático-jurídico” do processo principal, cujo objeto alcance o piso.

Como na primeira fase do PRJ, que vigorou entre abril e julho, o texto prevê descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário (exclusivamente sobre os acessórios da dívida) e parcelamento em até 120 prestações, além da possibilidade de flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias e escalonamento das parcelas.

O texto ainda admite o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo para abater os créditos transacionados e prevê o uso de depósitos judiciais para a quitação das dívidas. O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2025.

Alto impacto econômico
A portaria prevê que a determinação dos descontos cabe exclusivamente à PGFN e considerará o custo de oportunidade, estrategicamente calculado em sigilo com base nos seguintes critérios: grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos negociados, o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial, a perspectiva de êxito das estratégias judicial e o custo das demandas e cobranças administrativas e judiciais.

A análise dos processos nessa modalidade é feita de forma “artesanal”, ou seja, exige que cada processo seja avaliado individualmente para garantir que se encaixa na posição para concessão dos descontos, o que demanda ampla estrutura do órgão.

Reportagem do JOTA adiantou, em agosto, a publicação do cronograma de editais e os números da primeira fase. De acordo com a PGFN, 80 pedidos foram recebidos dentro do primeiro edital, com a possibilidade de negociação de R$ 14 bilhões. Do total que estava em análise, um processo foi resolvido gerando entrada de R$ 400 milhões na conta do Tesouro. Até o momento, não há informações sobre os demais casos.

Desenrola Rural
Outra novidade divulgada nesta terça é a prorrogação para adesão ao Desenrola Rural até 30 de janeiro de 2026. O prazo inicial foi de 24 de fevereiro a 30 de maio. A previsão consta no edital PGDAU 17/2025, que definiu a validade da transação para os créditos de até 60 salários mínimos que foram inscritos em dívida ativa até 30 de setembro. Já os débitos superiores a 60 salários mínimos precisam ter sido inscritos até 2 de julho.

O novo edital modifica o edital PGDAU 3/2025, de fevereiro, e também traz mais benefícios para os contribuintes com dívidas de menor valor inscritas até 30 de setembro de 2024. Nos débitos de até cinco salários mínimos, os descontos para o parcelamento máximo de 55 meses aumentou de 30% para 50%.

Este edital é assinado pelo Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet.

Fonte: In.gov.br. Acessado 08/10/2025.


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