Artigos Postado no dia: 7 dezembro, 2023

Oportunidade de Autorregularização de Débitos com a Receita Federal: Lei nº 14.740/2023

Entrou em vigor ontem, dia 30/11/2023, a Lei nº 14.740 que oferece aos contribuintes a chance de autorregularizar débitos com a Receita Federal, sem multas e com redução nos juros.

 

Destacamos os principais pontos:

– Sem Multas, Com Parcelamento: A autorregularização permite o pagamento de tributos não declarados sem multas de mora e ofício, com a possibilidade de parcelamento da dívida.

– Descontos Atrativos: A liquidação dos débitos pode ocorrer com uma redução significativa de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com o restante dividido em 48 parcelas mensais.

– Utilização Inteligente de Créditos: Contribuintes podem usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para o pagamento à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também são elegíveis.

– Estímulo à Regularização Fiscal: A medida visa promover a regularização fiscal, reduzindo o estoque de créditos em cobrança e ampliando a arrecadação de tributos.

– Abrangência e Exceções: A autorregularização abrange tributos não constituídos até a data da publicação da lei, incluindo aqueles em procedimento de fiscalização. No entanto, não se aplica às empresas participantes do Simples Nacional.

– Adesão em até 90 Dias: Contribuintes com débitos junto à Receita Federal têm até 90 dias após a regulamentação para aderir à autorregularização, por meio da confissão e pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, com afastamento das multas de mora e de ofício.

Uma excelente oportunidade para os contribuintes otimizarem suas obrigações fiscais!

Fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/11/presidente-em-exercicio-sanciona-lei-que-facilita-regularizacao-de-dividas-com-a-receita-federal


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