
Entrou em vigor ontem, dia 30/11/2023, a Lei nº 14.740 que oferece aos contribuintes a chance de autorregularizar débitos com a Receita Federal, sem multas e com redução nos juros.
Destacamos os principais pontos:
– Sem Multas, Com Parcelamento: A autorregularização permite o pagamento de tributos não declarados sem multas de mora e ofício, com a possibilidade de parcelamento da dívida.
– Descontos Atrativos: A liquidação dos débitos pode ocorrer com uma redução significativa de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com o restante dividido em 48 parcelas mensais.
– Utilização Inteligente de Créditos: Contribuintes podem usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para o pagamento à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também são elegíveis.
– Estímulo à Regularização Fiscal: A medida visa promover a regularização fiscal, reduzindo o estoque de créditos em cobrança e ampliando a arrecadação de tributos.
– Abrangência e Exceções: A autorregularização abrange tributos não constituídos até a data da publicação da lei, incluindo aqueles em procedimento de fiscalização. No entanto, não se aplica às empresas participantes do Simples Nacional.
– Adesão em até 90 Dias: Contribuintes com débitos junto à Receita Federal têm até 90 dias após a regulamentação para aderir à autorregularização, por meio da confissão e pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, com afastamento das multas de mora e de ofício.
Uma excelente oportunidade para os contribuintes otimizarem suas obrigações fiscais!