
A nova NR-1 representa um marco na legislação trabalhista ao reconhecer oficialmente os riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão de riscos ocupacionais. Estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, ambiente tóxico e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores agora devem ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas, sob pena de sanções administrativas, aumento do passivo trabalhista e ações judiciais. Apesar do adiamento da vigência para 2026, a insegurança jurídica persiste devido à ausência de critérios técnicos claros.
Nesse cenário, preparar-se deixou de ser opcional: é fundamental revisar o PGR, realizar diagnósticos organizacionais, atualizar políticas internas, capacitar lideranças e documentar todas as ações preventivas. Mais do que uma exigência legal, a gestão dos riscos psicossociais é um investimento na saúde, na cultura organizacional e na sustentabilidade das empresas.