
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, que restabelece a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A medida, que entraria em vigor em 2024, foi prorrogada para março de 2026, mas já movimenta o setor produtivo e sindical.
A norma revoga autorizações automáticas previstas em portarias anteriores e determina que, para abrir nesses dias, será necessário um acordo formal entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, além do respaldo da legislação municipal.
– Para o governo, a medida corrige distorções legais e fortalece o diálogo social, promovendo equilíbrio na relação entre capital e trabalho.
– Para o setor empresarial, especialmente micro e pequenos negócios, a regra cria burocracia, ameaça datas estratégicas de venda e pode elevar os custos operacionais e riscos de passivos trabalhistas.
A mudança atinge principalmente o comércio em geral, com exceção de supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos, que continuam podendo abrir normalmente.
A regra se baseia no artigo 611-A da CLT, que dá força ao negociado sobre o legislado, permitindo que convenções coletivas estabeleçam escalas, compensações e adicionais com mais segurança jurídica.
Até 2026, empresas devem se preparar: revisar convenções, negociar com sindicatos e alinhar processos internos. O não cumprimento pode gerar multas, TACs e ações trabalhistas.
A medida reacende o debate: equilíbrio entre direitos trabalhistas e liberdade econômica. Qual sua opinião? Comente aqui!
Se você é empresário e tem dúvidas sobre como as novas regras podem impactar o seu negócio, agende uma consulta com a nossa equipe de especialistas.