Notícias Postado no dia: 28 maio, 2025

MP 1.292/25: Mudanças no crédito consignado para empresas e trabalhadores

Publicada em 12 de março de 2025, a MP 1.292 reformulou o crédito consignado no setor privado. A medida alterou a Lei 10.820/03 e criou um sistema 100% digital e centralizado, operado pela Plataforma Crédito do Trabalhador, da Dataprev, acessível via Carteira de Trabalho Digital. A adesão de tornou obrigatória desde 21 de março.

O novo modelo dispensa convênios entre empregador e banco, abrange categorias como CLT, domésticos, rurais, MEIs e permite o uso do FGTS como garantia, o que pode reduzir os juros.

Já a Portaria MTE 435/25 publicada no dia 20 de março regulamentou os procedimentos operacionais, impactando rotinas de RH e sistemas de folha. A empresa, embora fora do contrato de crédito, deve fornecer dados à plataforma, processar descontos e manter as informações atualizadas no eSocial e DET.

Outros destaques:

– Contratos antigos devem ser averbados na plataforma em até 120 dias, sob risco de nulidade;

– A partir de junho, será permitida a portabilidade com juros menores;

– Limite de 35% da remuneração líquida mantido, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado;

– Dados dos trabalhadores estarão protegidos, conforme a LGPD;

Essas alterações estão vigentes desde 21 de abril. As Empresas devem se adequar aos novos fluxos e sistemas, evitando riscos legais.

Se sua empresa precisa de suporte jurídico, entre em contato com nosso escritório.

Fonte: Migalhas. Acessado em 28/05/25.


Artigos Relacionados