
Publicada em 12 de março de 2025, a MP 1.292 reformulou o crédito consignado no setor privado. A medida alterou a Lei 10.820/03 e criou um sistema 100% digital e centralizado, operado pela Plataforma Crédito do Trabalhador, da Dataprev, acessível via Carteira de Trabalho Digital. A adesão de tornou obrigatória desde 21 de março.
O novo modelo dispensa convênios entre empregador e banco, abrange categorias como CLT, domésticos, rurais, MEIs e permite o uso do FGTS como garantia, o que pode reduzir os juros.
Já a Portaria MTE 435/25 publicada no dia 20 de março regulamentou os procedimentos operacionais, impactando rotinas de RH e sistemas de folha. A empresa, embora fora do contrato de crédito, deve fornecer dados à plataforma, processar descontos e manter as informações atualizadas no eSocial e DET.
Outros destaques:
– Contratos antigos devem ser averbados na plataforma em até 120 dias, sob risco de nulidade;
– A partir de junho, será permitida a portabilidade com juros menores;
– Limite de 35% da remuneração líquida mantido, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado;
– Dados dos trabalhadores estarão protegidos, conforme a LGPD;
Essas alterações estão vigentes desde 21 de abril. As Empresas devem se adequar aos novos fluxos e sistemas, evitando riscos legais.
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