Artigos Postado no dia: 6 maio, 2024

Jurisprudência em Foco: Tema 1232 e a Inclusão de Empresa do mesmo Grupo Econômico no Polo Passivo

A jurisprudência referente ao Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF) está redefinindo os parâmetros sobre possibilidade de inclusão, no polo passivo de execuções trabalhistas, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

 

Este capítulo visa esclarecer os pontos chave dessa decisão e suas implicações para as empresas.

 

Entendendo o Tema 1232

O Tema 1232 do STF aborda a possibilidade de inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico no polo passivo de execuções trabalhistas, mesmo que estas não tenham participado da fase de conhecimento do processo, isto é, se a empresa que pertente ao mesmo grupo econômico pode ser acionada apenas para pagar a condenação.

 

O CPC de 2015 dispõe no seu art. 513, § 5º, que “O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”. Assim, pela aplicação lógica do referido dispositivo legal, a empresa do mesmo grupo, que não participou da fase de conhecimento, não poderia ser responsabilizada na fase de execução.

 

Trata-se de tema de extrema relevância, pois pode impactar a segurança jurídica das relações e das operações entre as empresas que compõem um grupo econômico.

 

Assim, pela relevância do tema, em decisão proferida pelo STF em 09/09/2022, foi reconhecida a existência de repercussão geral e em 25/05/2023 foi determinada a suspensão de todos os processos que discutem a mesma questão.

 

Voto do Relator

O voto do Relator Ministro Dias Toffoli, propôs uma tese que permite a inclusão dessas empresas no processo de execução, desde que precedida do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), ajustados pelo art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão sugerida pelo Ministro Relator estabelece um procedimento formal que deve ser seguido para que ocorra a inclusão no polo passivo de outras empresas na fase de execução, com a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mas também, visa dar efetividade do processo, isto é, garantia do cumprimento da decisão judicial.

 

Impacto e Perspectivas Atuais

Atualmente, o Tema 1232 está em fase de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e três ministros já proferiram seus votos seguindo a sugestão do relator, a favor da inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de execução, com a utilização do IDPJ.

O julgamento, que tinha sido iniciado no plenário virtual, foi movido para o plenário físico após um pedido de destaque, o que implica que o julgamento será reiniciado.

Esta mudança sugere que os ministros poderão discutir mais detalhadamente as implicações da decisão e suas repercussões para as empresas e o ambiente de negócios no Brasil.

A decisão poderá refinar o entendimento sobre a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos trabalhistas, a fim resguardar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa às empresas incluídas na fase de execução. Este é um ponto de equilíbrio delicado que o STF terá que considerar, dado o impacto potencial sobre a segurança jurídica e a operação das empresas.

Para as empresas, é essencial acompanhar de perto este julgamento e estar preparadas para ajustar suas estratégias legais e operacionais conforme o resultado. A decisão pode afetar como os grupos econômicos estruturam suas operações e gerenciam suas responsabilidades legais no Brasil.

 

O mundo corporativo, na busca de maior segurança jurídica, aguarda a decisão final sobre o Tema 1232.

 

 

Como as empresas podem se preparar?

Empresas que buscam minimizar riscos associados ao Tema 1232 devem considerar as seguintes estratégias:

  • Documentação Rigorosa: Manter documentação detalhada sobre a autonomia e as operações independentes das empresas dentro do grupo.
  • Procedimentos Legais Claros: Assegurar que todos os procedimentos legais e processos judiciais estejam em conformidade com as mais recentes interpretações da lei, especialmente em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Gestão de Risco Trabalhista: Implementar uma gestão de risco trabalhista eficaz que possa identificar e mitigar riscos antes que eles resultem em litígios.
  • Consultoria Jurídica Especializada: Trabalhar regularmente com advogados especializados em direito do trabalho e direito empresarial para revisar práticas e contratos, garantindo que todos os aspectos legais estejam cobertos.

 

Com um entendimento claro das implicações deste tema e uma estratégia de defesa bem elaborada, as empresas podem se proteger contra decisões prejudiciais e garantir que seus direitos sejam respeitados no âmbito judicial.

 


Artigos Relacionados