
Você teve valores bloqueados via SISBAJUD e não sabe o que fazer?
A penhora eletrônica de contas bancárias, sem aviso prévio ao devedor, tornou-se um dos principais instrumentos de execução no processo civil.
Mas atenção: se o bloqueio recair sobre salário, aposentadoria, pensão ou ultrapassar o valor da dívida, é possível apresentar impugnação ao bloqueio, com base no art. 854 do CPC. O prazo é curto: 5 dias a partir da intimação. Nessa manifestação, o executado pode defender a impenhorabilidade dos valores (como previsto no art. 833 do CPC) ou demonstrar excesso de bloqueio, caso o sistema tenha atingido mais do que o necessário. É fundamental apresentar provas: contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas, declaração de IR.
A simples alegação não basta — o ônus da prova é do devedor. Também é possível pedir tutela de urgência para liberação imediata de valores essenciais à subsistência, como salários e benefícios previdenciários.
E se o juiz indeferir a liberação dos valores, ainda há saída: cabe recurso ao Tribunal. O uso do SISBAJUD exige atenção e agilidade da defesa. Em um cenário de decisões automatizadas, saber reagir com técnica e estratégia é essencial para proteger o patrimônio do executado e garantir seus direitos.