Notícias Postado no dia: 26 junho, 2025

Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 2.042.753, firmou importante precedente: é cabível a fixação de honorários advocatícios quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é indeferido.

O entendimento foi consolidado com base na constatação de que esse tipo de decisão altera substancialmente a relação processual, uma vez que resulta na exclusão de partes da lide e na extinção do incidente, produzindo efeitos práticos relevantes para os envolvidos.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, embora a regra geral seja a inexistência de honorários em decisões interlocutórias (como as que julgam incidentes processuais), há exceções quando essas decisões modificam de forma significativa o curso do processo.

O ministro também ressaltou que esse posicionamento já se encontra consolidado na jurisprudência do STJ desde a vigência do CPC de 1973, sendo mantido pelo Código de Processo Civil de 2015, que valoriza a atuação efetiva do advogado e o princípio da causalidade.

Assim, o STJ reafirma que a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não é um mero indeferimento incidental, mas sim uma decisão que justifica a fixação de honorários advocatícios em favor da parte que teve sua exclusão reconhecida.

Fonte: STJ. Acessado em 26/06/25.


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