
Banco de Horas: Como Proceder com Faltas dos Colaboradores
O banco de horas é um instrumento eficiente de gestão de jornada, que permite à empresa compensar horas extras com folgas futuras, evitando o pagamento adicional. Porém, uma dúvida recorrente na rotina de RH e gestão é: posso descontar faltas do banco de horas do colaborador?
A resposta é: depende do tipo de ausência.
- Faltas justificadas — como em casos de atestados médicos, acidentes de trabalho, licença maternidade/paternidade ou outras previstas em lei — não podem ser descontadas do banco de horas. Nesses casos, a legislação garante a ausência remunerada do colaborador.
- Faltas não justificadas, por outro lado, podem sim ser descontadas do banco de horas. Se o colaborador tiver saldo acumulado, a empresa pode utilizá-lo para compensar a ausência. Caso o saldo seja insuficiente, o desconto pode incidir diretamente sobre a remuneração do colaborador.
- Faltas para acompanhar familiares, como filhos ou cônjuges, podem ser compensadas via banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo firmado previamente com os colaboradores ou sindicato.
Exemplo prático para a empresa:
Um colaborador acumula 6 horas extras e falta um dia sem justificativa. A empresa pode descontar as 6 horas do banco. Se ele tivesse apenas 2 horas acumuladas, as 4 horas restantes poderiam ser descontadas diretamente no salário.
Boas práticas para evitar conflitos e garantir segurança jurídica:
- Formalize o banco de horas por meio de acordo individual ou coletivo, conforme a carga horária e necessidade do seu negócio;
- Mantenha registros atualizados e acessíveis sobre o saldo e os lançamentos no banco de horas;
- Oriente a equipe de liderança sobre os critérios de justificativa de faltas e os procedimentos para compensação;
- Incentive a comunicação proativa dos colaboradores sobre ausências e atestados, reduzindo surpresas na folha.
O banco de horas é uma ferramenta vantajosa para a empresa, promovendo flexibilidade operacional e controle de custos. No entanto, sua boa aplicação depende de regras claras, acompanhamento frequente e alinhamento com a legislação trabalhista.