Sem categoria Postado no dia: 9 fevereiro, 2026

Execução trabalhista sem fronteiras?

A Justiça do Trabalho voltou a reforçar que a frustração da execução pode levar à adoção de medidas judiciais atípicas com impacto direto na esfera pessoal dos sócios.

A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a citação por WhatsApp e determinou a restrição de emissão e uso de passaporte, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.

➡️ Ponto-chave da decisão:

A medida foi considerada adequada e proporcional porque todos os meios executivos típicos já haviam sido esgotados, além da existência de indícios concretos de manobras para frustrar o pagamento do crédito trabalhista.

A decisão segue o entendimento do STF e do STJ, que admitem medidas atípicas desde que excepcionais, fundamentadas e proporcionais. Não se trata de punição, mas de instrumento para garantir a efetividade da jurisdição, especialmente em execuções trabalhistas, onde o crédito possui natureza alimentar.

➡️ Alerta aos empresários e sócios:

Estratégias mal estruturadas de blindagem patrimonial ou condutas interpretadas como evasivas podem autorizar o Judiciário a alcançar direitos pessoais, inclusive o direito de ir e vir, ainda que de forma indireta.

➡️ Atuação jurídica estratégica e preventiva é essencial.

Aqui no BPA, assessoramos empresários e sociedades na gestão de riscos trabalhistas, na estruturação patrimonial lícita e na defesa técnica em execuções, buscando evitar medidas extremas e preservar a atividade empresarial.


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