
A execução trabalhista é a fase processual na qual se busca a efetivação das decisões judiciais, que reconheceram direitos aos trabalhadores.
Para as empresas, essa fase pode ser desafiadora e complexa, exigindo uma abordagem estratégica para assegurar seus direitos e minimizar prejuízos.
Neste artigo, exploraremos as principais estratégias de defesa na execução trabalhista empresarial.
Compreensão do Processo de Execução Trabalhista
A execução trabalhista inicia-se após a sentença condenatória transitada em julgado ou a homologação de um acordo não cumprido. Nesta fase, o credor (trabalhador) busca a satisfação do seu crédito, e o devedor (empresa) deve adotar medidas para cumprir a decisão judicial ou apresentar defesas cabíveis.
Estratégias de Defesa na Execução Trabalhista
A defesa na execução trabalhista deve ser estruturada de forma técnica e estratégica, visando proteger os interesses da empresa. A seguir, apresentamos as principais estratégias de defesa:
- a) Impugnação do Cálculo de Liquidação
Uma das primeiras oportunidades de defesa é a impugnação do cálculo de liquidação apresentado pelo trabalhador. A empresa pode contestar erros nos cálculos, tais como:
- Incorreção nos Valores: Verificar se os valores foram calculados corretamente, considerando salários, adicionais, horas extras, entre outros.
- Inadequação dos Índices de Correção: Contestação dos índices de correção monetária e juros aplicados.
A impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos que demonstrem os valores corretos, conforme a legislação vigente e os parâmetros estabelecidos na sentença.
- b) Embargos à Execução
Os embargos à execução são a principal defesa do executado (empresa) nesta fase. Eles podem ser opostos no prazo de cinco dias a partir da garantia da execução (penhora ou depósito do valor executado). Nos embargos, a empresa pode alegar:
- Inexigibilidade do Título: Argumentar que a decisão executada não é líquida, certa e exigível.
- Excesso de Execução: Demonstrar que os valores executados excedem o montante efetivamente devido.
- Prescrição Intercorrente: Alegar a prescrição da pretensão executória, conforme os prazos estabelecidos na legislação.
- c) Exceção de Pré-executividade
A exceção de pré-executividade é uma defesa excepcional que pode ser utilizada quando a empresa não necessita garantir a execução. Ela é cabível em casos que se discute matérias de ordem pública, como a nulidade da execução, a inexistência do título executivo ou a prescrição do direito. É uma ferramenta importante para evitar a penhora de bens sem necessidade de depósito prévio.
- d) Pedido de Revisão ou Limitação da Penhora
A penhora de bens é uma das medidas mais drásticas na execução trabalhista. A empresa pode solicitar a revisão ou limitação da penhora nos seguintes casos:
- Impenhorabilidade de Bens: Argumentar que os bens penhorados são impenhoráveis por lei, como é o caso do bem de família, salários e aposentadorias, no caso de execução de sócios e ex-sócios.
- Substituição de Bens: Propor a substituição dos bens penhorados por outros de igual valor, menos onerosos para a empresa.
- Desproporcionalidade da Penhora: Demonstrar que a penhora é excessiva e que há outras formas de satisfazer o crédito de forma menos prejudicial à função social da empresa.
- e) Acordos Extrajudiciais
Preventivamente, antes da judicialização pelo trabalhador, como forma de equacionar eventual passivo trabalhista, a empresa poderá utilizar a negociação de acordo extrajudicial, como estratégia eficaz para evitar a execução trabalhista de maneira mais rápida e menos onerosa. A empresa poderá propor acordo ao trabalhador, que deverá estar assistido por advogado, para homologação judicial perante à Justiça do Trabalho, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Legislação Pertinente
A defesa na execução trabalhista deve observar a legislação vigente, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Execução Fiscal (LEF) e o Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente aos processos trabalhistas. Alguns artigos relevantes incluem:
- CLT, Art. 878 a 892: Dispõem sobre a execução trabalhista.
- CPC, Art. 525 a 538: Tratam dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Introduziu mudanças significativas na legislação trabalhista, que podem impactar a execução.
Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada
A execução trabalhista é uma fase crítica que exige conhecimento técnico e estratégias bem delineadas. Contar com a assessoria de advogados especializados em direito trabalhista é essencial para assegurar a defesa adequada da empresa.
Os advogados podem ajudar na análise dos cálculos, na preparação das defesas, na negociação de acordos e na condução de todas as etapas do processo de execução.
A execução trabalhista empresarial demanda uma abordagem estratégica e técnica para proteger os interesses da empresa e seus sócios e ex-sócios e minimizar os impactos financeiros e operacionais.
As estratégias de defesa incluem a impugnação de cálculos, embargos à execução, exceção de pré-executividade, revisão de penhora e acordos extrajudiciais. A legislação vigente, principalmente a CLT, LEF e o CPC, fornece as bases legais para a defesa na execução.
Investir em uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma eficiente e conforme a lei, proporcionando maior segurança jurídica e mitigando riscos para a empresa.