Artigos Postado no dia: 26 março, 2024

Entenda o que são TUST e TUSD e a Decisão do STJ sobre a Base de Cálculo no ICMS

As siglas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) são termos essenciais no contexto do setor de energia elétrica no Brasil.

Para compreender sua relevância, é fundamental entender sua importância no âmbito tributário.

 

O Que São TUST e TUSD?

O processo de fornecimento de energia elétrica começa com a geração, onde a eletricidade é produzida em usinas, que podem ser hidrelétricas, termelétricas, solares, eólicas, entre outras fontes.

Após a geração, a energia precisa ser transmitida até os locais de consumo por meio de extensas redes de condução da energia, caracterizando a etapa de transmissão.

É aí que entram as tarifas TUST e TUSD.

A TUST é cobrada dos usuários pelo uso do sistema de transmissão, que abrange a infraestrutura necessária para transportar a eletricidade em alta tensão das usinas até as subestações.

Por outro lado, a TUSD incide sobre o uso do sistema de distribuição, que compreende a rede responsável por levar a energia das subestações até os consumidores finais, incluindo fiação e postes.

 

TUST e TUSD em disputa com o ICMS

Havia um intenso debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possível exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS tem um impacto financeiro direto no valor final da conta de energia paga.

Um dos principais argumentos levantados para justificar a exclusão das tarifas é baseado na interpretação de que o ICMS deve incidir somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica, ou seja, quando a eletricidade é efetivamente utilizada pelo consumidor.

Em tese, de acordo com a Constituição e a Lei Complementar n. 87/96, o ICMS deve incidir sobre o fornecimento de energia elétrica, não sobre a transmissão e disponibilização do uso dos sistemas de rede.

Como resultado, diversos contribuintes entraram com ações judiciais buscando a restituição dos valores pagos referentes às tarifas, obtendo sucesso em alguns casos.

Por outro lado, o STJ decidiu a favor do Fisco e contra a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, sob o argumento de que as etapas do fornecimento de energia não podem ser dissociadas.

 

 

A Decisão do STJ sobre a Base de Cálculo do ICMS

Por unanimidade, os ministros decidiram que tarifas TUST e TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS.

Essa decisão é significativa porque o ICMS é um tributo estadual de grande importância para os cofres públicos. A discussão sobre a inclusão ou não das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS gerou debates jurídicos complexos e teve repercussão em diversos setores da economia.

A decisão foi tomada em resposta ao Recurso Especial n. 1.163.020, julgado em março de 2017. Em seguida, foram abertos alguns processos de Embargos de Divergência em julho do mesmo ano, como resposta à decisão de manter a TUST e TUSD na base do ICMS.

Diante dessa situação, o STJ optou por suspender os processos relacionados a esse tema em todo o país de forma a aplicar um único entendimento.

 

Entendendo a Decisão do STJ

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, fundamentou sua posição destacando a interdependência das etapas do sistema de energia elétrica. Ele ressaltou que cada fase do processo, desde a geração até a distribuição, é essencial para viabilizar o consumo de energia.

Dessa forma, as tarifas TUST e TUSD são repassadas ao consumidor final e devem integrar a base de cálculo do ICMS, conforme o entendimento do STJ.

 

Repercussão da Decisão

A decisão do STJ teve uma ampla repercussão, tanto entre os contribuintes quanto entre os representantes dos estados. Os estados argumentaram que as tarifas TUST e TUSD são componentes do custo total da operação de fornecimento de energia elétrica e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo do ICMS.

Por outro lado, alguns contribuintes expressaram discordância com a decisão do STJ e afirmaram que continuarão buscando seus direitos, inclusive recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que a Lei Complementar 194/2022, que excluiu expressamente as tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, deveria ser aplicada retroativamente.

Em suma, as tarifas TUST e TUSD desempenham um papel fundamental no setor de energia elétrica, sendo responsáveis por custear a transmissão e distribuição da eletricidade.

A decisão do STJ sobre sua inclusão na base de cálculo do ICMS reflete a complexidade e a importância desse debate para a economia e para a sociedade como um todo. Agora, cabe aos contribuintes e aos Estados lidar com as consequências e os desdobramentos dessa decisão nos âmbitos jurídico e econômico.

 

 


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