
O Edital PGDAU nº 2/2024 introduz uma oportunidade para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem seus débitos previdenciários de forma facilitada.
Este artigo detalha os requisitos, benefícios e o processo para adesão a essa modalidade de transação.
O que é a Transação para Débitos Previdenciários de MEI?
A transação para débitos previdenciários é uma proposta que permite ao MEI negociar seus débitos federais inscritos em dívida ativa da União, desde que relacionados ao código de receita 1537 e com valor consolidado igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Requisitos para Adesão
- Elegibilidade: A negociação está disponível apenas para MEIs com débitos inscritos há mais de um ano em dívida ativa.
- Inclusão de Todas as Inscrições: A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
- CNPJ do MEI: Apenas o CNPJ do microempreendedor individual pode realizar a negociação.
Benefícios da Transação
- Entrada Facilitada
O valor de entrada corresponde a 5% do total da dívida, sem desconto, podendo ser pago em até cinco meses.
- Pagamento do Saldo Restante
O saldo restante pode ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 25,00, reajustado pela taxa Selic acumulada mensalmente e um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
- Utilização de Precatórios Federais
MEIs podem utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022. Esta opção é válida para precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
- Desistência de Ações Judiciais
Se os débitos estiverem em discussão judicial, o MEI deve apresentar a desistência da ação ou recurso em até 60 dias após a adesão. A falta de apresentação pode cancelar a negociação.
As demandas fiscais com a adesão à transação ficarão suspensas até a quitação final.
Cancelamento e Rescisão
- Indeferimento
O acordo será indeferido se a primeira prestação não for paga dentro do prazo estabelecido.
- Cancelamento
O acordo pode ser cancelado se o MEI acumular três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, ou se não apresentar a documentação necessária para débitos em discussão judicial.
- Rescisão
A rescisão ocorre se o acordo já formalizado for descumprido. Neste caso, o MEI perde os benefícios da negociação, e o saldo devedor é retomado com a cobrança integral. Além disso, o MEI fica impedido de realizar nova transação por dois anos.
O Edital PGDAU nº 2/2024 oferece uma oportunidade significativa para MEIs regularizarem seus débitos previdenciários com condições facilitadas e benefícios importantes.
Seguir corretamente os procedimentos de adesão e manter a regularidade nos pagamentos é crucial para aproveitar ao máximo esta oportunidade e evitar complicações futuras.
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