Artigos Postado no dia: 12 julho, 2024

Edital PGDAU nº 2/2024: Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

O Edital PGDAU nº 2/2024 introduz uma proposta inovadora para os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Esta modalidade de transação oferece uma solução prática e vantajosa para a regularização de dívidas fiscais, proporcionando um alívio significativo para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desta proposta, os benefícios oferecidos e os procedimentos necessários para aderir a essa transação.

 

Quem Pode Utilizar o Serviço?

A transação é destinada a contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado desfavoráveis, com débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

É importante notar que esses débitos não podem ser negociados em outras modalidades de transação disponíveis.

 

Benefícios da Transação

A proposta do Edital PGDAU nº 2/2024 oferece condições de pagamento diferenciadas, sem descontos, mas com opções de parcelamento que facilitam a regularização dos débitos:

  • Entrada de 50% do valor total do débito e o saldo restante em até 12 meses;
  • Entrada de 40% do valor total do débito e o saldo restante em até 8 meses;
  • Entrada de 30% do valor total do débito e o saldo restante em até 6 meses.

 

Utilização de Precatórios Federais

Outra vantagem significativa desta transação é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor negociado, podendo ser próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022. Nesse caso, após a adesão, o contribuinte interessado deverá providenciar o protocolo do pedido para análise da PGFN.

 

Cancelamento e Rescisão da Negociação

Para manter o acordo de transação, é crucial que o contribuinte cumpra rigorosamente todas as condições estabelecidas. Existem várias causas que podem levar ao cancelamento ou rescisão do acordo:

  • Indeferimento: O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, o acordo será indeferido.
  • Cancelamento: O não pagamento integral da entrada ou o acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação.
  • Rescisão: O acordo será rescindido se o contribuinte descumprir qualquer regra da negociação, como a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas.

Em caso de cancelamento ou rescisão, o contribuinte será excluído do acordo e perderá os benefícios da negociação, além de ter a cobrança do saldo devedor retomada.

A transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, conforme o Edital PGDAU nº 2/2024, oferece uma solução eficaz e benéfica para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.

Empresas podem se beneficiar significativamente desta modalidade de transação, regularizando suas pendências fiscais de maneira estruturada e com condições facilitadas de pagamento.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para navegar pelas complexidades deste processo e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.


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