A recente decisão da Justiça do Trabalho que anulou uma multa de R$ 89 mil contra uma empresa de engenharia reforça um ponto fundamental: o cumprimento da cota de PCD vai além dos números — envolve comprovar esforços efetivos, contínuos e de boa‑fé.
No caso, embora a empresa não tenha alcançado a contratação de 29 profissionais com deficiência, conseguiu demonstrar um conjunto robusto de medidas: anúncios amplos, convênios com entidades especializadas, busca ativa junto ao INSS, treinamentos internos e adaptações estruturais.
O Judiciário reconheceu que a ausência de contratações suficientes não significa falta de diligência, especialmente em setores de alto risco e funções operacionais que apresentam limitações reais de compatibilidade.
A decisão segue a linha consolidada do TST:
👉 não se pune quem se empenha, apenas quem se omite.
Para as empresas, o recado é claro:
✔️ divulgar vagas de forma contínua
✔️ buscar entidades de inclusão
✔️ adaptar o ambiente de trabalho
✔️ documentar todas as ações
A exigência legal permanece, mas o Judiciário vem consolidando um entendimento equilibrado, que considera as particularidades de cada setor e o cenário concreto de contratação.