Notícias Postado no dia: 3 outubro, 2025

Atenção Empresas: Novas Regras na CLT para Licença-Maternidade!

A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, traz atualizações significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Previdenciária nº 8.213/91, impactando diretamente a gestão de licença e salário-maternidade para as empresas e merece a atenção de empresários e gestores.

O que sua empresa precisa saber sobre a Licença-Maternidade (CLT)?

Com a nova lei, em casos de internação hospitalar da colaboradora ou do recém-nascido que ultrapasse 2 semanas, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar. É crucial que as empresas estejam preparadas para gerenciar esses períodos estendidos e garantir a conformidade legal, bem como o suporte necessário as suas empregadas.

Impacto no Salário-Maternidade (Lei nº 8.213/91):

O salário-maternidade também será ajustado. Ele será devido durante todo o período de internação hospitalar (se superior a 2 semanas e relacionado a complicações do parto) e por mais 120 dias após a alta. Isso reforça a importância de um planejamento financeiro e de benefícios adequado para a empresa.

Por que essa atualização é relevante para sua empresa?

Esta lei não apenas garante maior proteção às mães e bebês, mas também representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com o bem-estar e a retenção de talentos femininos. Adaptar-se a essas mudanças é fundamental para manter um ambiente de trabalho justo, acolhedor e em conformidade com a legislação.


Artigos Relacionados