Artigos Postado no dia: 9 maio, 2024

Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte

No ambiente fiscal brasileiro, uma ferramenta inovadora tem facilitado a vida de contribuintes com débitos elevados: o Acordo de Transação Individual Simplificada (TIS).

Este mecanismo possibilita aos contribuintes que possuem inscrições em dívida ativa entre R$ 1.000.000,00 e R$ 10.000.000,00 negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mas, como exatamente funciona este processo?

Vamos explorar as nuances desta opção e como ela pode beneficiar tanto indivíduos quanto empresas.

 

O que é o Acordo de Transação Individual Simplificada?

O TIS é uma modalidade de negociação que permite ao contribuinte apresentar uma proposta personalizada para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

O contribuinte pode sugerir planos de pagamento, descontos baseados na sua capacidade de pagamento e até definir os bens que servirão como garantia para o acordo.

É uma oportunidade de resolver pendências fiscais de maneira mais flexível e ajustada à realidade financeira do devedor.

 

Quem pode se beneficiar do TIS (Transação Individual Simplificada)?

Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, com dívidas inscritas em dívida ativa da União que se enquadrem no valor consolidado entre um milhão e dez milhões de reais, pode solicitar a TIS.

Este serviço é particularmente vantajoso para empresas em fase de reestruturação ou para indivíduos que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, permitindo-lhes regularizar suas obrigações sem comprometer completamente a sua liquidez.

 

Como funciona a TIS (Transação Individual Simplificada)?

O processo de requerimento de TIS se inicia com a Preparação da Documentação necessária à sua solicitação. É crucial reunir todos os documentos que suportam a proposta, como evidências da capacidade de pagamento e os planos para quitação integral da dívida.

De posse da documentação é importante que se avalie a real capacidade de pagamento do contribuinte, o que influenciará diretamente no plano de negociação e nos descontos aplicáveis.

Após a análise e organização dos documentos o requerimento poderá ser feito à PGFN com foco nas vantagens inerentes a cada Contribuinte, incluindo a possibilidade de obter descontos significativos e definir um cronograma de pagamento que não sufoca financeiramente o devedor.

Uma vez deferida a Transação Simplificada inicia-se uma nova fase para o contribuinte que consiste no monitoramento regular do cumprimento de todas as condições do acordo. Qualquer alteração relevante nas circunstâncias financeiras do contribuinte deve ser prontamente comunicada à PGFN para se evitar prejuízos.

 

 

Detalhes Legais do TIS

A Transação Individual Simplificada não é apenas uma ferramenta de negociação, mas também um complexo arranjo legal que exige compreensão detalhada de suas nuances para maximizar os benefícios enquanto se minimizam os riscos de rescisão.

 

Causas de Rescisão do Acordo

É fundamental que os contribuintes estejam cientes das condições que podem levar à rescisão do acordo, pois uma vez rescindido, é vedada a possibilidade de negociar uma nova transação pelo período de dois anos.

As principais causas incluem o não cumprimento dos termos acordados, como falhas no pagamento das parcelas ou na apresentação de garantias exigidas. A PGFN notifica eletronicamente os contribuintes sobre qualquer risco de rescisão, permitindo a oportunidade de regularização ou impugnação.

 

Documentação Necessária

Para que o processo de transação seja eficaz e livre de obstáculos, é essencial providenciar uma documentação precisa e completa. Os documentos requeridos geralmente incluem:

  • Formulário de proposta de plano de pagamento preenchido.
  • Provas que fundamentem a alegação de capacidade de pagamento.
  • Documentação que comprove os bens oferecidos como garantia e o patrimônio do contribuinte.

Esses documentos são cruciais para assegurar que a PGFN tenha todas as informações necessárias para avaliar e aprovar a proposta de transação.

 

Aspectos Legais e Legislação Aplicável

O TIS é regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757/2022 e encontra fundamentação legal na Lei nº 13.988/2020, além de outras leis que estabelecem normas gerais de direito tributário.

Estas leis garantem que o processo de transação seja conduzido de maneira justa e transparente, protegendo os interesses tanto do contribuinte quanto da União.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A TRANSAÇÃO INDIVIDUAL SIMPLIFICADA

O Acordo de Transação Individual Simplificada representa uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem suas dívidas com a União de maneira estruturada e sustentável. No entanto, é crucial que se maneje o processo com cuidado e atenção aos detalhes, desde a preparação da documentação até o cumprimento contínuo dos termos do acordo.

Ao entender completamente as etapas, requisitos e implicações legais, os contribuintes podem utilizar o TIS não apenas como um meio de solucionar passivos, mas como um passo estratégico para a estabilização e crescimento financeiro a longo prazo.

O BPAdvocacia conta com um time de especialista em Transações que poderá esclarecer suas duvidas de forma a encontrar a melhor opção que se aplica a sua empresa.


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