
A recuperação judicial é um processo crucial para a sobrevivência de empresas que passam, momentaneamente, por grandes dificuldades financeiras e o Acordo de Transação Individual nesta fase de recuperação pode ser um dos instrumentos mais eficazes para auxiliar nesse processo.
Assim, esse artigo abordará detalhadamente como funciona esse tipo de transação, os benefícios envolvidos e os passos necessários para sua formalização, com foco especial na situação de empresas em recuperação judicial.
O Que é a Transação Individual?
A transação individual é um acordo negociado diretamente entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visando a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferente da transação por adesão, que segue regras padronizadas, a transação individual permite maior flexibilidade na negociação dos termos, adaptando-se melhor às condições específicas do devedor.
Legislação Aplicável
Diversas normas regulamentam a transação individual, destacando-se a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que disciplinam os instrumentos de negociação de débitos para contribuintes em recuperação judicial.
Benefícios da Transação Individual para Empresas em Recuperação Judicial
Empresas em recuperação judicial usufruem de benefícios adicionais ao formalizar um acordo de transação individual, conforme estabelecido no artigo 25, III, e no artigo 46, II, da Portaria PGFN nº 6.757/2022:
- Irrecuperabilidade Presumida: Devedores em recuperação judicial são considerados como irrecuperáveis para fins de concessão de descontos, o que pode resultar em reduções significativas nos valores devidos.
- Acesso Sem Piso de Valor: Empresas em recuperação judicial podem apresentar propostas de transação individual mesmo que o valor consolidado das dívidas seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dívida ativa da União) ou a R$ 1.000.000,00 (dívida ativa do FGTS).
Processo de Formalização da Transação
- Verificação Prévia
Antes de iniciar o procedimento, é aconselhável verificar se as informações sobre a situação especial do contribuinte estão devidamente atualizadas no cadastro do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso não estejam, é necessário providenciar a atualização, conforme o artigo 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
- Preparação da Documentação
Conforme os artigos 14 e 15 da Portaria PGFN nº 2.382/2021 e os artigos 49 e 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, a documentação necessária inclui:
- Petição de desistência de impugnação, recurso ou ação judicial, se aplicável.
- Petição de renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundamenta a discussão judicial, se aplicável.
- Requerimento
A formalização do pedido deve ser feita através do portal REGULARIZE.
Após o protocolo, o andamento do requerimento pode ser acompanhado no mesmo portal, até porque em determinados casos é comum que PGFN solicite documentos ou esclarecimentos adicionais.
Se a proposta for aceita, o contribuinte deve assinar o termo de transação e formalizar a garantia, se aplicável, dentro de 30 dias a partir da notificação de deferimento.
- 4. Apresentação de Recurso (se necessário)
Caso a proposta seja recusada, o contribuinte pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a partir da visualização da decisão no REGULARIZE. É possível contatar a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento.
Considerações Especiais para Empresas em Recuperação Judicial
Para devedores em recuperação judicial, a transação deve ser iniciada o mais cedo possível, idealmente antes ou simultaneamente à aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores. Os benefícios adicionais incluem:
- Stay Period Fiscal: A proposta de transação individual pode autorizar a suspensão das execuções fiscais, ainda que não suspenda a exigibilidade dos débitos nem assegure a expedição de certidão de regularidade fiscal.
- Aumento dos Limites de Descontos e Parcelamentos: Possibilidade de ampliação do limite máximo de descontos de 65% para 70% e do parcelamento em até 12 meses adicionais para projetos sociais.
- Regras Mais Flexíveis para Rescisão por Inadimplência: Faltas de pagamento de até 6 parcelas consecutivas ou 9 alternadas, ou de até 5 parcelas se todas as demais estiverem pagas.
A transação individual por proposta do contribuinte em recuperação judicial é uma ferramenta poderosa para reestruturar dívidas e garantir a continuidade das atividades empresariais.
Conhecer os benefícios específicos e seguir os procedimentos corretos é essencial para aproveitar ao máximo essa oportunidade.
Com base na legislação vigente e nas normas específicas, empresários em recuperação judicial podem negociar condições mais favoráveis, assegurar a regularidade fiscal e evitar a convolação da recuperação judicial em falência.
Adotar uma abordagem estratégica e proativa na negociação dessas transações pode significar a diferença entre a recuperação bem-sucedida e a falência.
Portanto, é fundamental que empresários e seus consultores jurídicos estejam bem informados e preparados para aproveitar os benefícios proporcionados pelas normas atuais.