O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o plenário virtual o julgamento da ADI 7324, um caso relevante que trata sobre o destino dos valores obtidos pelas distribuidoras de energia a partir da chamada “Tese do Século”. A questão central é se esses recursos devem ser integralmente repassados aos consumidores em forma de redução tarifária.
A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contesta a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Aneel a responsabilidade de definir como esses valores serão restituídos. Em caso de rejeição do pedido principal, as distribuidoras ainda pedem que seja declarada inconstitucional a exigência de que esses valores sejam destinados aos consumidores nos processos tarifários.
Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor da constitucionalidade da lei, formando um placar de 6 a 0 em defesa da redução tarifária. Contudo, ainda há divergências sobre o prazo prescricional. A corrente majoritária, incluindo os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, sugere um prazo de dez anos, enquanto uma minoria defende cinco anos.
A “Tese do Século” estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, permitindo que distribuidoras recuperassem tributos pagos a mais. O governo, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a prescrição de dez anos beneficiaria mais os consumidores, embora ambos os prazos tenham impacto na tarifa, segundo dados da Aneel. A aplicação do prazo de dez anos implicaria um aumento médio anual de 6,8% na tarifa, enquanto o prazo quinquenal levaria a uma elevação de 13,3%.
A AGU defende que, ao manter o prazo maior, o aumento tarifário seria menor, ainda que os consumidores precisem devolver parte dos valores já restituídos em tarifas. Estima-se que, com o prazo decenal, a devolução aos consumidores seria de R$ 4,6 bilhões.